Dizer o Direito

sábado, 26 de dezembro de 2020

INFORMATIVO Comentado 995 STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 995 STF.

Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 995 DO STF

 

Direito Constitucional

ATO JURÍDICO PERFEITO

A Lei nº 9.656/98 não pode ser aplicada aos contratos firmados anteriormente à sua vigência.

 

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC

 

ADVOCACIA PÚBLICA

É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos Procuradores dos Estados, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição.

 

DIREITO ELEITORAL

DIREITOS POLÍTICOS

Eleitor não precisa levar o título no dia da votação, sendo suficiente documento de identificação com foto.

 

DIREITO CIVIL

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

A busca e apreensão da alienação fiduciária em garantia, prevista no art. 3º do DL 911/69, é compatível com a CF/88, não violando as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

 

DIREITO EMPRESARIAL

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Compete à Justiça Comum julgar as controvérsias envolvendo, de um lado, o representante comercial e, de outro, a representada.

 

DIREITO PENAL

ESTELIONATO

A mudança na ação penal do crime de estelionato, promovida pela Lei 13.964/2019, retroage para alcançar os processos penais que já estavam em curso?

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PRISÃO PREVENTIVA

O descumprimento da regra do parágrafo único do art. 316 do CPP NÃO gera, para o preso, o direito de ser posto imediatamente em liberdade.

 




 



 


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