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Bons estudos.
ÍNDICE DO
INFORMATIVO 993 DO STF
Direito Constitucional
COMPETÊNCIAS
Os
estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias.
MINISTÉRIO
PÚBLICO
É constitucional
a previsão contida na Resolução nº 40/2009-CNMP, no sentido de que os cursos de
pós-graduação podem ser considerados como tempo de atividade jurídica para fins
de concurso público no âmbito do MP.
DIREITO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DA
INTRANSCENDÊNCIA
Município pode
obter certidão positiva com efeitos de negativa quando os débitos são da Câmara
Municipal (e não do Poder Executivo).
SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA
Petrobrás pode
criar subsidiárias e, em seguida, alienar o controle acionário delas sem
licitação e sem autorização legislativa específica.
RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO
Em regra, o
Estado não tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos;
exceção: quando demonstrado nexo causal direto.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
MULTA POR
ABANDONO DO PROCESSO (ART. 265 DO CPP)
É constitucional
a multa imposta ao defensor por abandono do processo, prevista no art. 265 do
CPP.
PROVA
Não é lícita a
prova obtida por meio de abertura de carta, telegrama ou qualquer encomenda
postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências.
TRIBUNAL DO JÚRI
Cabe apelação com
fundamento no art. 593, III, “d”, do CPP (decisão manifestamente contrária à
prova dos autos) se o júri absolver o réu?
DIREITO TRIBUTÁRIO
IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA
Sociedade de economia mista, cujas ações são negociadas na Bolsa, e que
está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não
tem direito à imunidade tributária recíproca, mesmo que preste serviço público.
ICMS
É possível o
estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em
razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem
autorização do CONFAZ.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.