Dizer o Direito

terça-feira, 27 de outubro de 2020

INFORMATIVO Comentado 989 STF

 


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 989 STF.

Bons estudos.

RETIFICAÇÃO 
Corrigido para constar que as hipóteses de suspeição também são taxativas, segundo o entendimento do STJ.


 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 989 DO STF

 

Direito Constitucional

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

As hipóteses de impedimento e suspeição restringem-se aos processos subjetivos; logo, não se aplicam, ordinariamente, ao processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade.

 

COMPETÊNCIAS

Os entes federativos podem decretar a requisição administrativa de bens e serviços para enfrentar a Covid-19 sem necessidade de autorização do Ministério da Saúde.

 

ADVOCACIA PÚBLICA

É incompatível com a Constituição Federal o entendimento de que o Governador do Estado deve autorizar a propositura de ação de improbidade pela Procuradoria.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

COMPETÊNCIA

STF determina que Justiça Eleitoral de 1ª instância apure crime eleitoral e também crime federal conexos; ao receber os autos, Justiça Eleitoral arquiva a investigação do crime eleitoral e remete os autos à Justiça Federal; isso afronta a decisão do STF.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

COFINS

É constitucional a Lei 10.833/2003 (fruto da conversão da MP 135/2003), na parte que instituiu a cobrança não-cumulatividade da COFINS.





 



 


Print Friendly and PDF