Dizer o Direito

sábado, 29 de agosto de 2020

INFORMATIVO Comentado 984 STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 984 STF.

Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 984 DO STF

Direito Constitucional
DEFENSORIA PÚBLICA
As Constituições estaduais não podem ampliar a excepcionalidade admitida pelo art. 22 do ADCT da CF/88.

DIREITO ADMINISTRATIVO
EMPRESAS PÚBLICAS
A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) não está submetida ao regime constitucional dos precatórios.

SERVIDORES PÚBLICOS
Servidores temporários não possuem direito a 13º salário e férias, salvo se previsto em lei ou houver desvirtuamento da contratação.

DIREITO CIVIL
CRÉDITO RURAL
Inconstitucionalidade do art. 26 da Lei nº 8.177/71.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PRECATÓRIOS
Durante o período previsto no § 5º do art. 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
É cabível a expedição de precatório referente a parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
HABEAS CORPUS
O habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão.

DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS
A imunidade tributária prevista no art. 155, § 2º, X, “b”, da CF/88 não se aplica para operação interna de aquisição interna lubrificante.

ISS
É possível a cobrança a ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria e similares, sendo a base de cálculo o valor da remuneração da prestação do serviço.                                                                                                                                                        
DIREITO DO TRABALHO / PROCESSO DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
Justiça do Trabalho não tem competência para julgar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.







Print Friendly and PDF