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segunda-feira, 29 de junho de 2020

INFORMATIVO Comentado 978 STF


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ÍNDICE DO INFORMATIVO 978 DO STF

Direito Constitucional
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Lei estadual que modifique os limites geográficos de Município pode ser objeto de ADI.

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que trate sobre as atribuições dos órgãos da Administração Pública.

CNMP
É constitucional a Resolução 27/2008, do CNMP, que proíbe que os servidores do Ministério Público exerçam advocacia.

DIREITO ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
Análise da constitucionalidade da MP 966/2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por atos relacionados com a pandemia da covid-19.

CONSELHOS PROFISSIONAIS
É inconstitucional a suspensão do exercício profissional em razão do inadimplemento de anuidades devidas à entidade de classe.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
COLABORAÇÃO PREMIADA
Terceiros que tenham sido mencionados pelos colaboradores podem obter acesso integral aos termos dos colaboradores desde que estejam presentes os requisitos positivo e negativo.

DIREITO TRIBUTÁRIO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
A alteração no programa fiscal REINTEGRA, por acarretar indiretamente a majoração de tributos, deve respeitar o princípio da anterioridade.

ICMS
No julgamento da ADO 25 foi reconhecida a omissão do Congresso Nacional em editar a LC de que trata o art. 91 do ADCT; depois do acórdão, União e Estados/DF firmaram acordo e determinaram seu encaminhamento ao Congresso para as providências cabíveis.
O sujeito ativo do ICMS-importação é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria.
Não cabe ICMS sobre a demanda de potência elétrica porque somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica.












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