segunda-feira, 1 de junho de 2020
INFORMATIVO Comentado 974 STF
segunda-feira, 1 de junho de 2020
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 974 STF.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 974 DO STF
DIREITO CIVIL
DPVAT
A regulação do
DPVAT e do DPEM deve ser feita por meio de lei complementar, nos termos do art.
192 da CF/88, não podendo, portanto, ser tratada por medida provisória.
DIREITO TRIBUTÁRIO
IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA
O livro
eletrônico e os suportes exclusivamente utilizados para fixá-los gozam de
imunidade tributária.