Dizer o Direito

segunda-feira, 1 de junho de 2020

INFORMATIVO Comentado 974 STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 974 STF.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 974 DO STF

DIREITO CIVIL
DPVAT
A regulação do DPVAT e do DPEM deve ser feita por meio de lei complementar, nos termos do art. 192 da CF/88, não podendo, portanto, ser tratada por medida provisória.

DIREITO TRIBUTÁRIO
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
O livro eletrônico e os suportes exclusivamente utilizados para fixá-los gozam de imunidade tributária.











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