Dizer o Direito

domingo, 14 de junho de 2020

INFORMATIVO Comentado 668 STJ


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 668 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 668 DO STJ

DIREITO ADMINISTRATIVO
AUTOTUTELA
Mesmo depois de terem-se passado mais de 5 anos, a Administração Pública pode anular a anistia política concedida quando se comprovar a ausência de perseguição política, desde que respeitado o devido processo legal e assegurada a não devolução das verbas já recebidas.

CONCURSO PÚBLICO
O prazo para se questionar a preterição de nomeação de candidato em concurso público é de 5 anos, contado da data em que o outro servidor foi nomeado no lugar do aprovado.

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
É obrigatória a comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade de trânsito, mas não se exige que sejam acompanhadas de aviso de recebimento.

DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR
Se a mulher passar a conviver com alguém em união estável após a morte do ex-combatente, ela perde a condição de viúva (art. 2º, V, da Lei nº 8.059/90) e, portanto, não terá mais direito à pensão.

DIREITO DO CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE
Competência para julgar demandas entre usuário e operadora de plano de saúde.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
INTERNAÇÃO
É legal a internação de adolescente gestante ou com o filho em amamentação, desde que assegurada atenção integral à sua saúde, bem como as condições necessárias para que permaneça com seu filho durante o período de amamentação.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
SUSPEIÇÃO
A falha procedimental consubstanciada na publicação antecipada de resultado de julgamento que havia sido adiado não gera suspeição do relator.

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não cabe agravo de instrumento contra a decisão que aplica multa por ato atentatório à dignidade da justiça pelo não comparecimento à audiência de conciliação.

DIREITO PENAL
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
O porte de arma branca é conduta que permanece típica na Lei das Contravenções Penais.

ROUBO
Nos casos em que se aplica a Lei nº 13.654/2018, é possível a valoração do emprego de arma branca, no crime de roubo, como circunstância judicial desabonadora.

CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
Para a incidência do art. 12, I, da Lei nº 8.137/90 em caso de sonegação fiscal de tributos federais, é necessário que o valor da dívida seja igual ou superior a R$ 1 milhão; se a sonegação fiscal for de tributos estaduais ou municipais, deve-se analisar o que define a Fazenda local.

CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
A causa de aumento prevista no art. 302, § 1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro não exige que o agente esteja trafegando na calçada, sendo suficiente que o ilícito ocorra nesse local.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
TRIBUNAL DO JÚRI
A mera presunção de parcialidade dos jurados do Tribunal do Júri em razão da divulgação dos fatos e da opinião da mídia é insuficiente para o desaforamento do julgamento para outra comarca.

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
O cometimento do crime do art. 28 da Lei de Drogas deve receber o mesmo tratamento que a contravenção penal, para fins de revogação facultativa da suspensão condicional do processo.












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