quarta-feira, 1 de abril de 2020
Medida Provisória 933/2020: suspende, por 60 dias, o reajuste dos preços dos medicamentos
quarta-feira, 1 de abril de 2020
Os preços dos medicamentos são reajustados todos os anos com
base em critérios previstos na Lei 10.742/2003.
A forma de cálculo do percentual de ajuste é a seguinte:
VPP = IPCA – (X + Y + Z)
VPP = variação percentual do preço do medicamento
IPCA = inflação
X = fator de produtividade repassado ao consumidor
Y = fator de ajuste de preços entre setores.
Z = fator de ajuste de preços intrassetor.
Esse índice é calculado pela Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamentos (CMED), sendo publicado em março de cada ano, para valer a
partir de abril.
A CMED é um órgão interministerial ligado à Anvisa.
Vale ressaltar que esse reajuste define o preço máximo do
medicamento, sendo possível que o valor cobrado seja menor.
O que fez a MP 933/2020?
Determinou que fica suspenso, pelo prazo de 60 dias, o
ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, em decorrência dos
problemas que o país está enfrentando em razão do coronavírus SARS-CoV2.
Clique AQUI para ler a MP.