Dizer o Direito

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Medida Provisória 933/2020: suspende, por 60 dias, o reajuste dos preços dos medicamentos


Os preços dos medicamentos são reajustados todos os anos com base em critérios previstos na Lei 10.742/2003.

A forma de cálculo do percentual de ajuste é a seguinte:

VPP = IPCA – (X + Y + Z)

VPP = variação percentual do preço do medicamento
IPCA = inflação
X = fator de produtividade repassado ao consumidor
Y = fator de ajuste de preços entre setores.
Z = fator de ajuste de preços intrassetor.

Esse índice é calculado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), sendo publicado em março de cada ano, para valer a partir de abril.

A CMED é um órgão interministerial ligado à Anvisa.

Vale ressaltar que esse reajuste define o preço máximo do medicamento, sendo possível que o valor cobrado seja menor.

O que fez a MP 933/2020?
Determinou que fica suspenso, pelo prazo de 60 dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, em decorrência dos problemas que o país está enfrentando em razão do coronavírus SARS-CoV2.

Clique AQUI para ler a MP.








Print Friendly and PDF