sábado, 25 de abril de 2020
INFORMATIVO Comentado 970 STF
sábado, 25 de abril de 2020
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 970 DO STF
Direito Constitucional
AMICUS CURIAE
Ilegitimidade do
amicus curiae para pleitear medida cautelar
CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Relator não pode,
de ofício, na ADPF que trata sobre o Estado de Coisas Inconstitucional dos
presídios, determinar medidas para proteger os presos do Covid-19.
MINISTÉRIO
PÚBLICO
O art. 227, VIII,
da LC 75/93 autoriza que ato do PGR estipule prazo de duração para o
recebimento do auxílio-moradia, estando essa limitação temporal em harmonia com
o regime de subsídio, em parcela única, previsto no art. 39, § 4º e no art.
128, § 5º, I, “c”, da CF/88.
CNJ
Se o Tribunal
aplica censura para magistrado que praticou conduta grave, essa decisão enseja
revisão disciplinar do CNJ por ser contrária ao texto expresso da lei
considerando que o art. 44 da LOMAN afirma que a censura será aplicada se a
infração não justificar punição mais grave.
DIREITO ADMINISTRATIVO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A estabilidade
prevista no art. 149 da Lei nº 8.112/90 deve ser no cargo, não sendo suficiente
que o membro da comissão goze de estabilidade no serviço público.
No PAD, vigora a
independência relativa das esferas penal e administrativa, havendo repercussão
apenas em se tratando de absolvição no juízo penal por inexistência do fato ou
negativa de autoria.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
TRIBUNAL DO JÚRI
Não se deve
anular a condenação do réu no júri por ausência de defesa no caso em que o
advogado fez sustentação oral por apenas 3 minutos, sendo que, antes disso, o
Ministério Público já havia pedido a absolvição.