Imagine a seguinte situação
hipotética:
João,
servidor público federal, praticou grave infração disciplinar, punível com
demissão, nos termos do art. 132 da Lei nº 8.112/90:
Art. 132. A demissão será aplicada nos
seguintes casos:
I - crime contra a administração
pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta
escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a
servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros
públicos;
IX - revelação de segredo do qual se
apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e
dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos,
empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a
XVI do art. 117.
Logo em seguida, esse servidor pediu
a aposentadoria, tendo ela sido concedida.
Depois que João já estava
aposentado, a Administração Pública descobriu a falta administrativa que ele
havia praticado.
Diante disso, foi instaurado processo
administrativo disciplinar para apurar a conduta.
Ao final do
PAD, João foi condenado a pena de cassação de aposentadoria, prevista no art.
127, IV e no art. 134, da Lei nº 8.112/90:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
(...)
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a
disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível
com a demissão.
Tese do impetrante de que a
cassação da aposentadoria seria inconstitucional
Inconformado, João impetrou
mandado de segurança alegando que a pena de cassação de aposentadoria seria
inconstitucional.
Segundo alegou o impetrante, no
atual sistema contributivo de Regime Próprio, o aposentado não mais é um servidor
público. Ao se aposentar, há vacância do cargo e não se poderia mais romper um
vínculo funcional não mais existente, por meio da cassação de aposentadoria, em
razão de mau serviço prestado.
Preenchidos os requisitos de
fruição do benefício em um sistema contributivo, a aposentadoria não pode ser
cassada por motivos relacionados a atos de serviço, mas somente se houver vício
no preenchimento dos pressupostos de aposentação, como é o caso de fraude em
contagem de serviço.
A jurisprudência acolhe
essa tese do impetrante?
NÃO.
Tanto o STF como o STJ entendem
que a pena de cassação de aposentadoria é possível e compatível com a
Constituição Federal.
A jurisprudência do STF é firme quanto à possibilidade de cassação
de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com
demissão, inobstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício
previdenciário.
STF. 2ª Turma. AgR no ARE 1.092.355, Rel. Min. Edson Fachin, julgado
em 17/5/2019.
A pena de cassação de aposentadoria é compatível com a
Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, especialmente
porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a
administração e o servidor aposentado punido.
Assim, constatada a existência de infração
disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de
aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento
do ilícito pela administração pública. Faz-se necessário observar o regramento
contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as
infrações apuradas.
STJ. 1ª Seção. MS 23.608/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 27/11/2019 (Info 666).
Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 142):
Tese 10: A pena de cassação de aposentadoria prevista nos art.
127, IV e art. 134 da Lei n. 8.112/1990 é constitucional e legal, inobstante o
caráter contributivo do regime previdenciário.
Veja como o tema já foi cobrado
em prova:
++ (Analista Judiciário - Administrativa
STJ 2018 CEBRASPE) Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo
que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em
que ainda estava na atividade. (certo)