Dizer o Direito

sábado, 25 de abril de 2020

É possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão



Imagine a seguinte situação hipotética:
João, servidor público federal, praticou grave infração disciplinar, punível com demissão, nos termos do art. 132 da Lei nº 8.112/90:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Logo em seguida, esse servidor pediu a aposentadoria, tendo ela sido concedida.
Depois que João já estava aposentado, a Administração Pública descobriu a falta administrativa que ele havia praticado.
Diante disso, foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar a conduta.
Ao final do PAD, João foi condenado a pena de cassação de aposentadoria, prevista no art. 127, IV e no art. 134, da Lei nº 8.112/90:
Art. 127.  São penalidades disciplinares:
(...)
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Tese do impetrante de que a cassação da aposentadoria seria inconstitucional
Inconformado, João impetrou mandado de segurança alegando que a pena de cassação de aposentadoria seria inconstitucional.
Segundo alegou o impetrante, no atual sistema contributivo de Regime Próprio, o aposentado não mais é um servidor público. Ao se aposentar, há vacância do cargo e não se poderia mais romper um vínculo funcional não mais existente, por meio da cassação de aposentadoria, em razão de mau serviço prestado.
Preenchidos os requisitos de fruição do benefício em um sistema contributivo, a aposentadoria não pode ser cassada por motivos relacionados a atos de serviço, mas somente se houver vício no preenchimento dos pressupostos de aposentação, como é o caso de fraude em contagem de serviço.

A jurisprudência acolhe essa tese do impetrante?
NÃO.
Tanto o STF como o STJ entendem que a pena de cassação de aposentadoria é possível e compatível com a Constituição Federal.
A jurisprudência do STF é firme quanto à possibilidade de cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão, inobstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário.
STF. 2ª Turma. AgR no ARE 1.092.355, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/5/2019.

A pena de cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, especialmente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a administração e o servidor aposentado punido.
Assim, constatada a existência de infração disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do ilícito pela administração pública. Faz-se necessário observar o regramento contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações apuradas.
STJ. 1ª Seção. MS 23.608/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 27/11/2019 (Info 666).

Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 142):
Tese 10: A pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV e art. 134 da Lei n. 8.112/1990 é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário.

Veja como o tema já foi cobrado em prova:

++ (Analista Judiciário - Administrativa STJ 2018 CEBRASPE) Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade. (certo)

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