quinta-feira, 12 de março de 2020
INFORMATIVO Comentado 966 STF
quinta-feira, 12 de março de 2020
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 966 STF.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 966 DO STF
DIREITO ADMINISTRATIVO
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
É
inconstitucional lei estadual que obrigue a participação de representante da
seccional da OAB em órgão colegiado da Administração Pública estadual.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
RECLAMAÇÃO
É inadmissível a
reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
Não cabe recurso
extraordinário para discutir a possibilidade ou não de retenção de honorários
advocatícios contratuais sobre crédito relativo a diferenças do FUNDEF.
DIREITO PENAL
PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA
É possível
aplicar o princípio da insignificância para furto de bem avaliado em R$ 20,00
mesmo que o agente tenha antecedentes criminais por crimes patrimoniais.
CRIMES DO CÓDIGO
DE TRÂNSITO
É constitucional
a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor
ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.
DIREITO TRIBUTÁRIO
IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA
A imunidade
tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da CF/88 abrange também as receitas
decorrentes de operações indiretas de exportação, ou seja, realizadas com a
participação sociedade exportadora intermediária (trading companies ou ECEs).
RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA
É
inconstitucional a lei estadual que preveja que o administrador, o advogado, o
economista e outros profissionais teriam responsabilidade solidária em relação
às obrigações tributárias de seus clientes.
DIREITO
FINANCEIRO
As receitas provenientes
do adicional criado pelo art. 82, § 1º, do ADCT não podem ser computadas para
efeito de cálculo da amortização da dívida do Estado; tais recursos devem, no
entanto, ser considerados para cálculo do montante mínimo destinado à saúde e à
educação.