Dizer o Direito

quinta-feira, 12 de março de 2020

INFORMATIVO Comentado 966 STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 966 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 966 DO STF

DIREITO ADMINISTRATIVO
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
É inconstitucional lei estadual que obrigue a participação de representante da seccional da OAB em órgão colegiado da Administração Pública estadual.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
RECLAMAÇÃO
É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não cabe recurso extraordinário para discutir a possibilidade ou não de retenção de honorários advocatícios contratuais sobre crédito relativo a diferenças do FUNDEF.

DIREITO PENAL
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
É possível aplicar o princípio da insignificância para furto de bem avaliado em R$ 20,00 mesmo que o agente tenha antecedentes criminais por crimes patrimoniais.

CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.

DIREITO TRIBUTÁRIO
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
A imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da CF/88 abrange também as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, ou seja, realizadas com a participação sociedade exportadora intermediária (trading companies ou ECEs).

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
É inconstitucional a lei estadual que preveja que o administrador, o advogado, o economista e outros profissionais teriam responsabilidade solidária em relação às obrigações tributárias de seus clientes.

DIREITO FINANCEIRO
As receitas provenientes do adicional criado pelo art. 82, § 1º, do ADCT não podem ser computadas para efeito de cálculo da amortização da dívida do Estado; tais recursos devem, no entanto, ser considerados para cálculo do montante mínimo destinado à saúde e à educação.












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