segunda-feira, 9 de março de 2020
INFORMATIVO Comentado 965 STF
segunda-feira, 9 de março de 2020
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 965 STF.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 965 DO STF
Direito Constitucional
CLÁUSULA DE
RESERVA DE PLENÁRIO
Viola a cláusula
de reserva de plenário e a SV 10 a decisão de órgão fracionário do Tribunal que
permite que empresa comercialize produtos em desacordo com as regras previstas
em Decreto federal, sob o argumento de que este ato normativo violaria o
princípio da livre concorrência.
CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
O Procurador da
Câmara Municipal dispõe de legitimidade para interpor recurso extraordinário
contra acórdão de Tribunal de Justiça proferido em representação de
inconstitucionalidade em defesa de lei ou ato normativo estadual ou municipal.
DIREITO ADMINISTRATIVO
CONCURSO PÚBLICO
Não é legítima a
cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de
candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal, salvo se
essa restrição for instituída por lei e se mostrar constitucionalmente adequada.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
SUSTENTAÇÃO ORAL
Se um processo que estava no Plenário virtual é destacado para
julgamento presencial, o julgamento será reiniciado, de forma que será possível
a realização de sustentação oral mesmo que o relator já tivesse votado no
ambiente virtual.
DIREITO PENAL
PRESCRIÇÃO
Acórdão que
confirma ou reduz a pena interrompe a prescrição?
LEI DE DROGAS
Para fins do art.
33, § 4º, da Lei de Drogas, milita em favor do réu a presunção de que ele é
primário, possui bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem
integra organização criminosa; o ônus de provar o contrário é do Ministério
Público.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
COLABORAÇÃO
PREMIADA
O delatado tem o
direito de acesso aos termos de colaboração premiada que mencionem seu nome,
desde que já tenham sido juntados aos autos e não prejudiquem diligências em
andamento
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
DESAPOSENTAÇÃO
Não há, por ora,
previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo
constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.