Dizer o Direito

terça-feira, 31 de março de 2020

Portaria conjunta 1-CNJ/MS: autoriza que os estabelecimentos de saúde possam encaminhar o corpo do falecido para sepultamento ou cremação mesmo sem prévia lavratura do registro de óbito



Registro civil de óbito é o assento do falecimento de uma pessoa feito no livro próprio do cartório de registro civil de pessoas naturais (Livro C). É o ato do registrador civil por meio do qual ele registra em um livro próprio que aquela pessoa faleceu.

Após realizar o registro, o oficial extrai uma certidão de óbito.

Com a certidão de óbito, os familiares do morto poderão fazer o sepultamento do corpo, além de ser o documento utilizado para outras providências jurídicas como o inventário, pensão por morte etc.

A Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) prevê, em seu art. 77, que nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro civil extraída após a lavratura do assento de óbito.

Em outras palavras, em regra, o sepultamento só pode ocorrer depois de ter sido feito o registro civil de óbito.

O art. 78, por sua vez, autoriza que, excepcionalmente, o registro civil de óbito possa ser lavrado de forma diferida caso exista algum motivo relevante que justifique:
Art. 78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50.

Diante disso, e considerando que, infelizmente, talvez os cartórios não consigam lavrar a tempo todos os registros de óbito decorrentes do covid-19, o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde editaram a Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020, que estabelece procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia do Coronavírus.

Essa Portaria autoriza que:
- os estabelecimentos de saúde
- possam encaminhar o corpo do falecido
- para sepultamento ou cremação
- mesmo sem prévia lavratura do registro de óbito
- em duas hipóteses:
1) se não houver familiares ou pessoas conhecidas do falecido; ou
2) em razão de exigência de saúde pública.

Veja a redação do art. 1º da Portaria:
Art. 1º Autorizar os estabelecimentos de saúde, na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do obituado ou em razão de exigência de saúde pública, a encaminhar à coordenação cemiterial do município, para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro civil de óbito.

O registro civil de óbito, nesses casos, deverá ser lavrado em até 60 dias após o óbito (art. 2º da Portaria).

A Portaria estabelece ainda que, havendo morte por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmada por exames ao tempo do óbito, deverá ser consignado na Declaração de Óbito (documento médico):
• a descrição da causa mortis; ou
• “provável para Covid-19”; ou
• “suspeito para Covid-19”.




MP 931/2020: alterou a Lei das S.A., o Código Civil e a Leis das cooperativas para flexibilizar os prazos de realização das assembleias gerais diante da pandemia do covid-19



Foi publicada no dia de ontem a MP 931/2020, que alterou a Lei das S.A., o Código Civil e a Leis das cooperativas para flexibilizar os prazos de realização das assembleias gerais diante da pandemia do covid-19

SOCIEDADES ANÔNIMAS (LEI 6.404/76)

Assembleia-geral
A assembleia-geral é a reunião dos acionistas de uma sociedade anônima, convocada com o objetivo de deliberar sobre as matérias de interesse da companhia.
Existem duas espécies de assembleia-geral:
a) assembleia-geral ordinária (AGO): convocada para deliberar sobre os assuntos previstos no art. 132 da Lei nº 6.404/76 (Lei das SA).
b) assembleia-geral extraordinária (AGE): convocada para discutir outros temas.

Assembleia-geral ordinária
Todo ano a sociedade anônima é obrigada, por lei, a fazer uma assembleia-geral ordinária para:
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social.

Essa assembleia-geral deve ser feita nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social. Isso está previsto no art. 132 da Lei nº 6.404/76.

O exercício social é o mesmo que ano civil?
A Lei não exige que seja. No entanto, a imensa maioria dos estatutos das sociedades anônimas preveem que o exercício social tem duração de 1 ano e coincide com o ano civil.
Veja um exemplo de estatuto social nesse sentido:
CAPÍTULO XX - DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. XX - O exercício social terá a duração de 1 (um) ano, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano civil, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.

Assim, se o estatuto da sociedade anônima prever que o exercício social coincide com o ano civil, isso significa que ele terminará em 31 de dezembro e que, portanto, essa companhia terá que realizar a sua assembleia-geral ordinária até o final do mês de abril do ano seguinte.
É o que prevê o art. 132 da Lei das S.A.:
Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:
(...)

Repito, no entanto, que pode ser que a companhia tenha estipulado que seu exercício social termina em 31 de janeiro. Neste caso, a AGO deverá ser realizada até 31 de maio e assim por diante.

Adiamento do prazo-limite para a realização da AGO
A maioria das companhias teria que realizar sua AGO em abril ou nos próximos meses.
Ocorre que estamos vivendo, infelizmente, uma situação de pandemia decorrente do Covid-19. Diante disso, foi editada a MP 931/2020 adiando o prazo de realização dessa assembleia-geral ordinária.
Veja o que disse o art. 1º da MP:
Art. 1º  A sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 132 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.
§ 1º Disposições contratuais que exijam a realização da assembleia geral ordinária em prazo inferior ao estabelecido no caput serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.
§ 2º Os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária nos termos do disposto no caput ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso.
§ 3º Ressalvada a hipótese de previsão diversa no estatuto social, caberá ao conselho de administração deliberar, ad referendum, assuntos urgentes de competência da assembleia geral.
§ 4º Aplicam-se as disposições deste artigo às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às subsidiárias das referidas empresas e sociedades.


Possibilidade de a assembleia geral ser realizada de forma digital
Veja a pequena alteração promovida pela MP na redação do § 2º do art. 124 da Lei das S.A.:
LEI Nº 6.404/76
Antes da MP 931/2020
Depois da MP 931/2020
Art. 124 (...)
§ 2º Salvo motivo de força maior, a assembléia-geral realizar-se-á no edifício onde a companhia tiver a sede; quando houver de efetuar-se em outro, os anúncios indicarão, com clareza, o lugar da reunião, que em nenhum caso poderá realizar-se fora da localidade da sede.
Art. 124 (...)
§ 2º A assembleia geral deverá ser realizada, preferencialmente, no edifício onde a companhia tiver sede ou, por motivo de força maior, em outro lugar, desde que seja no mesmo Município da sede e indicado com clareza nos anúncios.

A grande novidade foi a inclusão do §2º-A prevendo a possibilidade de realização de assembleia digital:
§ 2º-A Regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários poderá excepcionar a regra disposta no § 2º para as sociedades anônimas de capital aberto e, inclusive, autorizar a realização de assembleia digital.

Possibilidade de o acionista votar à distância na assembleia geral
O art. 121 da Lei da S.A., desde 2011, previa a possibilidade de o acionista da sociedade anônima aberta votar a distância na assembleia geral:
“Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.” (Incluído pela Lei nº 12.431/2011).

A MP 931/2020 incluiu essa mesma possibilidade para as companhias fechadas:
Art. 121 (...)
§ 2º Nas companhias fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.  (§ 2º incluído pela Medida Provisória nº 931/2020)

Dividendos
Dividendo é o valor recebido pelo acionista como participação pelos lucros que a companhia obteve.
Quanto maior o número de ações que o acionista possui, maior será o valor dos dividendos que irá receber.
Uma das finalidades da AGO é deliberar sobre a distribuição dos dividendos.
Conforme explica Sérgio Campinho, o pagamento dos dividendos, em princípio, é anual. Contudo, o art. 204 da Lei das S.A. permite o pagamento de dividendos em períodos menores, o que se denomina “dividendos intermediários” (p. 634)
Como a realização da AGO poderá ser adiada, a MP afirma que o conselho de administração ou a sua diretoria da companhia poderão decidir sobre a distribuição de dividendos intermediários. Confira o art. 2º da MP:
Art. 2º Até que a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 1º seja realizada, o conselho de administração, se houver, ou a diretoria poderá, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos, nos termos do disposto no art. 204 da Lei nº 6.404, de 1976.

Assim, normalmente, os órgãos de administração só podem declarar dividendos intermediários se o estatuto da companhia autorizar (art. 204, § 2º da Lei das S.A.). No entanto, o art. 2º da MP autorizou que, até a realização da AGO, seja possível que os órgãos de administração declarem dividendos mesmo sem previsão no estatuto social.

Autorização genérica para que a CVM prorrogue os prazos previstos em lei para as companhias abertas
Art. 3º Excepcionalmente durante o exercício de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976, para companhias abertas.
Parágrafo único. Competirá à Comissão de Valores Mobiliários definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.


SOCIEDADES LIMITADAS (CÓDIGO CIVIL)

As sociedades limitadas são regidas pelo Código Civil (arts. 1.052 e seguintes).
O art. 1.078 traz uma regra muito parecida com a da assembleia-geral ordinária das sociedades anônimas. Esse dispositivo prevê que uma vez por ano a sociedade limitada deverá realizar uma assembleia dos sócios para deliberar sobre determinados assuntos:
Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:
I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
II - designar administradores, quando for o caso;
III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

Adiamento do prazo-limite para a realização dessa assembleia de sócios
Assim como fez com a AGO das sociedades anônimas, a MP 931/2020 ampliou o prazo-limite para a realização dessa assembleia de sócios da sociedade limitada:
Art. 4º A sociedade limitada cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia de sócios a que se refere o art. 1.078 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.
§ 1º Disposições contratuais que exijam a realização da assembleia de sócios em prazo inferior ao estabelecido no caput serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.
§ 2º Os mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia de sócios nos termos previstos no caput ficam prorrogados até a sua realização.

Possibilidade de o sócio votar à distância
A MP incluiu o seguinte artigo ao Código Civil:
Art. 1.080-A.  O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.


SOCIEDADES COOPERATIVAS (LEI 5.764/71) E COOPERATIVAS DE CRÉDITO (LC 130/2009)

Adiamento do prazo-limite para a realização da AGO
As sociedades cooperativas são regidas pela Lei nº 5.764/71.
O art. 44 dessa Lei prevê que as cooperativas possuem o dever de realizar uma assembleia-geral ordinária em até 3 meses após o término do exercício social:
Art. 44. A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:
(...)

As cooperativas de crédito são regidas pela LC 130/2009, que prevê a realização da assembleia geral ordinária no prazo de até 4 meses após enceramento do exercício social:
Art. 17. A assembleia geral ordinária das cooperativas de crédito realizar-se-á anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses do exercício social.

A MP também prevê o adiamento do prazo de realização da AGO das cooperativas de crédito:
Art. 5º A sociedade cooperativa e a entidade de representação do cooperativismo poderão, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 44 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, ou o art. 17 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.
Parágrafo único.  Os mandatos dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos outros órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia geral ordinária nos termos previstos no caput ficam prorrogados até a sua realização.


Possibilidade de o associado votar à distância
A MP incluiu o seguinte artigo à Lei nº 5.764/71:
Art. 43-A. O associado poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.


ADIAMENTO DO INÍCIO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA ARQUIVAMENTO DOS ATOS NAS JUNTAS COMERCIAIS

A Lei nº 8.934/94 prevê que deverão ser arquivados na junta comercial:
• os documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;
• os atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei das S.A.
• os atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;
• as declarações de microempresa;
• os atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis.

Segundo o art. 36 da Lei nº 8.934/94, esses documentos deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 dias contados de sua assinatura.

Ocorre que as juntas comerciais não estão funcionando normalmente nesse período de pandemia do covid-19.
Diante disso, o art. 6º da MP prevê que esse prazo de 30 dias somente começará a ser contado quando a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

Além disso, enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das juntas comerciais decorrentes exclusivamente da pandemia da covid-19, a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de trinta dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

Vigência
A MP 931/2020 entrou em vigor na data de sua publicação (30/03/2020).




segunda-feira, 30 de março de 2020

INFORMATIVO Comentado 967 STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 967 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 967 DO STF

DIREITO ADMINISTRATIVO
APOSENTADORIA
O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas.

LEI DA RELICITAÇÃO
As normas previstas na Lei da Relicitação (Lei 13.448/2017) para a prorrogação antecipada dos contratos de concessão são compatíveis com os princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade, da impessoalidade, da moralidade e da competitividade.

DIREITO PENAL
CRIME DE INCÊNDIO
A materialidade do delito de incêndio deve ser comprovada, em regra, mediante exame de corpo de delito, podendo ser suprida por outros meios caso haja uma justificativa para a não realização do laudo pericial.

TRÁFICO DE DROGAS
É possível que o juiz negue o benefício do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas pelo simples fato de o acusado ser investigado em inquérito policial ou réu em outra ação penal que ainda não transitou em julgado?

DIREITO PROCESSUAL PENAL
COMPETÊNCIA
Depois de anos sendo investigado em inquérito que tramitava no STF, o Ministro Relator declinou a competência para apurar os crimes porque os fatos ocorreram antes de o investigado ser Deputado Federal; logo, aplica-se o entendimento firmado na AP 937 QO.

PROVA TESTEMUNHAL
Advogado que teve seus poderes revogados pela cliente, que pediu de volta os documentos do caso, não pode depor como testemunha no processo porque a conduta da parte demonstra que ela não liberou o causídico do sigilo profissional que ele deve respeitar.

PRISÃO DOMICILIAR
A prisão domiciliar do art. 318 do CPP só se aplica para os casos de prisão preventiva, não podendo ser utilizado quando se tratar de execução definitiva de título condenatório (sentença condenatória transitada em julgado).












INFORMATIVO Comentado 967 STF - Versão Resumida


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 967 STF - Versão Resumida.

Bons estudos.





sábado, 28 de março de 2020

Atualizações dos livros - 28/03/2020

Olá amigos do Dizer o Direito,

A maior preocupação que tenho é que vocês não sejam surpreendidos na prova com uma novidade que não tenham estudado aqui.

Pensando nisso, as obras da coleção Dizer o Direito são livros que estão em constante atualização com toda e qualquer decisão que altere ou acrescente algum assunto que lá foi explicado.

Por favor, não fiquem chateados. Sei que é MUITO chato ficar imprimindo as atualizações e juntando nos livros. Mas, infelizmente, não tem jeito. Até para mim é difícil acompanhar tudo.

De minha parte, seria mais fácil publicar o livro e não me preocupar com as atualizações, como acontece com a maioria das obras. Mas sei que isso iria prejudicá-los porque os examinadores dos concursos mais difíceis irão cobrar justamente as novidades que não estão nos livros impressos para que poucas pessoas acertem.

Confira abaixo todas as que estão disponíveis ATUALMENTE:


LIVRO ANUÁRIO DE ATUALIDADES JURÍDICAS DE 2019 (Editora Juspodivm):

Atualização 1 (nova)

Errata 3 (nova)

Errata 2

Errata 1

LIVRO VADEMECUM DE JURISPRUDÊNCIA - 8a ed - versão espiral (Editora Juspodivm):
LIVRO VADEMECUM DE JURISPRUDÊNCIA - 8a ed (Editora Juspodivm):

LIVRO VADEMECUM DE JURISPRUDÊNCIA - 7a ed 
(Editora Juspodivm):

LIVRO VADEMECUM DE JURISPRUDÊNCIA - 6a ed (Editora Juspodivm):
LIVRO VADEMECUM DE JURISPRUDÊNCIA - 5a ed (Editora Juspodivm):

Atualização 60 (nova)

Atualização 59

Atualização 58

Atualização 57

Atualização 56

Atualização 55

Atualização 54

Atualização 53

Atualização 52

Atualização 51

Atualização 50

Atualização 49

Atualização 48

Atualização 47

Atualização 46

Atualização 45

Atualização 44

Atualização 43

Atualização 42

Atualização 41

Atualização 40

Atualização 39

Atualização 38

Atualização 37

Atualização 36

Atualização 35

Atualização 34

Atualização 33

Atualização 32

Atualização 31

Atualização 30

Atualização 29

Atualização 28

Atualização 27

Atualização 26

Atualização 25

Atualização 24

Atualização 23

Atualização 22

Atualização 21

Atualização 20

Atualização 19

Atualização 18

Atualização 17

Atualização 16

Atualização 15

Atualização 14

Atualização 13

Atualização 12

Atualização 11

Atualização 10

Atualização 9

Atualização 8

Atualização 7

Atualização 6

Atualização 5

Atualização 4

Atualização 3

Atualização 2

Atualização 1


LIVRO VADEMECUM DE JURISPRUDÊNCIA - 4a ed (Editora Juspodivm):

Atualização 71 (nova)

Atualização 70

Atualização 69

Atualização 68

Atualização 67

Atualização 66

Atualização 65

Atualização 64

Atualização 63

Atualização 62

Atualização 61

Atualização 60

Atualização 59

Atualização 58

Atualização 57

Atualização 56

Atualização 55

Atualização 54

Atualização 53

Atualização 52

Atualização 51

Atualização 50

Atualização 49

Atualização 48

Atualização 47

Atualização 46

Atualização 45

Atualização 44

Atualização 43

Atualização 42

Atualização 41

Atualização 40

Atualização 39

Atualização 38

Atualização 37

Atualização 36

Atualização 35

Atualização 34

Atualização 33

Atualização 32

Atualização 31

Atualização 30

Atualização 29

Atualização 28

Atualização 27

Atualização 26

Atualização 25

Atualização 24

Atualização 23

Atualização 22

Atualização 21

Atualização 20

Atualização 19

Atualização 18

Atualização 17

Atualização 16

Atualização 15

Atualização 14

Atualização 13

Atualização 12

Atualização 11

Atualização 10

Atualização 9

Atualização 8

Atualização 7

Atualização 6

Atualização 5

Atualização 4

Atualização 3

Atualização 2

Atualização 1


LIVRO VADEMECUM DE JURISPRUDÊNCIA - 3a ed (Editora Juspodivm):

Atualização 91 (nova)

Atualização 90

Atualização 89

Atualização 88

Atualização 87

Atualização 86

Atualização 85

Atualização 84

Atualização 83

Atualização 82

Atualização 81

Atualização 80

Atualização 79

Atualização 78

Atualização 77

Atualização 76

Atualização 75

Atualização 74 

Atualização 73

Atualização 72

Atualização 71

Atualização 70

Atualização 69

Atualização 68

Atualização 67
Atualização 59



Atualização 55





Atualização 50

Atualização 49

Atualização 48

Atualização 47

Atualização 46

Atualização 45

Atualização 44

Atualização 43

Atualização 42

Atualização 41

Atualização 40

Atualização 39

Atualização 38

Atualização 37

Atualização 36

Atualização 35

Atualização 34

Atualização 33

Atualização 32

Atualização 31

Atualização 30

Atualização 29

Atualização 28

Atualização 27

Atualização 26

Atualização 25

Atualização 24

Atualização 23

Atualização 22

Atualização 21

Atualização 20

Atualização 19

Atualização 18

Atualização 17

Atualização 16

Atualização 15

Atualização 14

Atualização 13

Atualização 12

Atualização 11

Atualização 10

Atualização 9

Atualização 8

Atualização 7

Atualização 6

Atualização 5

Atualização 4

Atualização 3

Atualização 2

Atualização 1 


LIVRO VADEMECUM DE JURISPRUDÊNCIA - 2a ed (Editora Juspodivm):

Atualização 113

Atualização 112

Atualização 111

Atualização 110

Atualização 109

Atualização 108

Atualização 107

Atualização 106

Atualização 105

Atualização 104

Atualização 103

Atualização 102

Atualização 101

Atualização 100

Atualização 99

Atualização 98

Atualização 97

Atualização 96

Atualização 95

Atualização 94

Atualização 93

Atualização 92

Atualização 91

Atualização 90

Atualização 89

Atualização 88

Atualização 87

Atualização 86

Atualização 85

Atualização 84

Atualização 83

Atualização 82

Atualização 81

Atualização 80

Atualização 79

Atualização 78

Atualização 77

Atualização 76

Atualização 75

Atualização 74

Atualização 73

Atualização 72

Atualização 71

Atualização 70

Atualização 69

Atualização 68

Atualização 67

Atualização 66

Atualização 65

Atualização 64

Atualização 63

Atualização 62

Atualização 61

Atualização 60

Atualização 59

Atualização 58

Atualização 57

Atualização 56

Atualização 55

Atualização 54

Atualização 53

Atualização 52

Atualização 51

Atualização 50

Atualização 49

Atualização 48

Atualização 47

Atualização 46

Atualização 45

Atualização 44

Atualização 43

Atualização 42

Atualização 41

Atualização 40

Atualização 39

Atualização 38

Atualização 37

Atualização 36

Atualização 35

Atualização 34

Atualização 33

Atualização 32

Atualização 31

Atualização 30

Atualização 29

Atualização 28

Atualização 27

Atualização 26

Atualização 25

Atualização 24

Atualização 23

Atualização 22

Atualização 21

Atualização 20



Atualização 9

Atualização 8

Atualização 7

Atualização 6

Atualização 5

Atualização 4

Atualização 3

Atualização 2

Atualização 1


LIVRO VADEMECUM DE JURISPRUDÊNCIA - 1a ed:

Atualização 105

Atualização 104

Atualização 103

Atualização 102

Atualização 101

Atualização 100

Atualização 99

Atualização 98

Atualização 97

Atualização 96

Atualização 95

Atualização 94

Atualização 93

Atualização 92

Atualização 91

Atualização 90

Atualização 89
Atualização 84



Atualização 81

Atualização 80

Atualização 79

Atualização 78

Atualização 77

Atualização 76

Atualização 75

Atualização 74

Atualização 73

Atualização 72

Atualização 71

Atualização 70

Atualização 69

Atualização 68

Atualização 67

Atualização 66

Atualização 65

Atualização 64

Atualização 63

Atualização 62

Atualização 61

Atualização 60

Atualização 59

Atualização 58

Atualização 57

Atualização 56

Atualização 55

Atualização 54

Atualização 53

Atualização 52

Atualização 51

Atualização 50

Atualização 49

Atualização 48

Atualização 47

Atualização 46

Atualização 45

Atualização 44

Atualização 43

Atualização 42

Atualização 41

Atualização 40

Atualização 39

Atualização 38

Atualização 37

Atualização 36

Atualização 35

Atualização 34

Atualização 33

Atualização 32

Atualização 31

Atualização 30

Atualização 29

Atualização 28

Atualização 27

Atualização 26

Atualização 25

Atualização 24

Atualização 23

Atualização 22

Atualização 21

Atualização 20

Atualização 19

Atualização 18

Atualização 17



Atualização 14

Atualização 13

Atualização 12

Atualização 11

Atualização 10

Atualização 9

Atualização 8

Atualização 7

Atualização 6

Atualização 5

Atualização 4

Atualização 3

Atualização 2

Atualização 1



LIVRO SÚMULAS DO STF E STJ ANOTADAS - 7a ed (Editora Juspodivm):
LIVRO SÚMULAS DO STF E STJ ANOTADAS - 6a ed (Editora Juspodivm):
LIVRO SÚMULAS DO STF E STJ ANOTADAS - 4a ed (Editora Juspodivm):
LIVRO SÚMULAS DO STF E STJ ANOTADAS - 3a ed (Editora Juspodivm):

LIVRO SÚMULAS DO STF E STJ ANOTADAS - 2a ed (Editora Juspodivm):

Atualização 55

Atualização 54

Atualização 53

Atualização 52

Atualização 51

Atualização 50

Atualização 49

Atualização 48

Atualização 47

Atualização 46

Atualização 45

Atualização 44

Atualização 43

Atualização 42

Atualização 41

Atualização 40

Atualização 39

Atualização 38

Atualização 37

Atualização 36

Atualização 35

Atualização 34 

Atualização 33

Atualização 32

Atualização 31

Atualização 30

Atualização 29

Atualização 28

Atualização 27

Atualização 26

Atualização 25

Atualização 24

Atualização 23

Atualização 22

Atualização 21

Atualização 20

Atualização 19

Atualização 18

Atualização 17

Atualização 16

Atualização 15

Atualização 14

Atualização 13 (acabou ficando repetida; é a mesma da atualização 10)

Atualização 12

Atualização 11


Atualização 6

Atualização 5

Atualização 4

Atualização 3

Atualização 2

Atualização 1


LIVRO SÚMULAS DO STF E STJ ANOTADAS - 1a ed:

Atualização 59

Atualização 58

Atualização 57

Atualização 56

Atualização 55

Atualização 54

Atualização 53

Atualização 52

Atualização 51

Atualização 50





Atualização 45

Atualização 44

Atualização 43

Atualização 42

Atualização 41

Atualização 40

Atualização 39

Atualização 38 

Atualização 37

Atualização 36

Atualização 35

Atualização 34

Atualização 33

Atualização 32

Atualização 31

Atualização 30

Atualização 29

Atualização 28

Atualização 27

Atualização 26

Atualização 25

Atualização 24

Atualização 23

Atualização 22

Atualização 21

Atualização 20

Atualização 19

Atualização 18

Atualização 17

Atualização 16

Atualização 15

Atualização 14

Atualização 13

Atualização 12

Atualização 11

Atualização 10

Atualização 9

Atualização 8

Atualização 7

Atualização 6

Atualização 5

Atualização 4


Atualização 2


Errata 2

Errata 1

LIVRO PRINCIPAIS JULGADOS 2019 (Editora Juspodivm):

Ainda não há!

LIVRO PRINCIPAIS JULGADOS 2018 (Editora Juspodivm):







LIVRO PRINCIPAIS JULGADOS 2017 (Editora Juspodivm):


LIVRO PRINCIPAIS JULGADOS 2016 (Editora Juspodivm):

LIVRO PRINCIPAIS JULGADOS 2015:

Atualização 73

Atualização 72

Atualização 71

Atualização 70

Atualização 69

Atualização 68

Atualização 67

Atualização 66

Atualização 65

Atualização 64

Atualização 63

Atualização 62

Atualização 61

Atualização 60

Atualização 59

Atualização 58

Atualização 57

Atualização 56

Atualização 55

Atualização 54

Atualização 53

Atualização 52

Atualização 51

Atualização 50

Atualização 49

Atualização 48

Atualização 47

Atualização 46

Atualização 45

Atualização 44

Atualização 43

Atualização 42

Atualização 41

Atualização 40

Atualização 39

Atualização 38

Atualização 37

Atualização 36

Atualização 35

Atualização 34

Atualização 33

Atualização 32 

Atualização 31

Atualização 30

Atualização 29

Atualização 28

Atualização 27

Atualização 26

Atualização 25

Atualização 24

Atualização 23

Atualização 22

Atualização 21

Atualização 20

Atualização 19

Atualização 18

Atualização 17

Atualização 16

Atualização 15

Atualização 14

Atualização 13

Atualização 12

Atualização 11

Atualização 10

Atualização 9

Atualização 8

Atualização 7 (Superada. Vide atualização 14)

Atualização 6

Atualização 5

Atualização 4

Atualização 3

Atualização 2

Atualização 1

Errata 1

Errata 2

Errata 3


LIVRO PRINCIPAIS JULGADOS 2014:

Atualização 81

Atualização 80

Atualização 79

Atualização 78

Atualização 77

Atualização 76

Atualização 75

Atualização 74

Atualização 73

Atualização 72

Atualização 71

Atualização 70

Atualização 69

Atualização 68

Atualização 67

Atualização 66

Atualização 65

Atualização 64

Atualização 63

Atualização 62

Atualização 61

Atualização 60

Atualização 59

Atualização 58

Atualização 57

Atualização 56

Atualização 55

Atualização 54

Atualização 53

Atualização 52 (não existe. Desconsiderar)

Atualização 51

Atualização 50

Atualização 49

Atualização 48

Atualização 47

Atualização 46

Atualização 45

Atualização 44

Atualização 43

Atualização 42

Atualização 41

Atualização 40

Atualização 39

Atualização 38

Atualização 37

Atualização 36

Atualização 35

Atualização 34

Atualização 33

Atualização 32

Atualização 31

Atualização 30

Atualização 29

Atualização 28

Atualização 27

Atualização 26

Atualização 25

Atualização 24

Atualização 23

Atualização 22

Atualização 21

Atualização 20

Atualização 19

Atualização 18

Atualização 17

Atualização 16

Atualização 15

Atualização 14

Atualização 13

Atualização 12

Atualização 11

Atualização 10

Atualização 9

Atualização 8

Atualização 7

Atualização 6

Atualização 5

Atualização 4

Atualização 3

Atualização 2

Atualização 1 (Superada. Vide atualização 21)

Errata 3

Errata 2

Errata 1

Dizer o Direito!