Retrospectiva -
principais leis de 2019 - DIREITO ADMINISTRATIVO
ü LEI
13.821/2019: convênio celebrado entre consórcio e a união e análise dos
requisitos de regularidade.
ü LEI 13.822/2019: os agentes públicos
que prestam serviços para os consórcios públicos são regidos pela CLT.
ü DECRETO
9.830/2019: regulamenta os dispositivos da LINDB que tratam sobre segurança
jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
ü LEI 13.848/2019: Lei Geral das Agências
Reguladoras federais.
ü EC
101/2019: estende o inciso XVI do art. 37 da CF/88 (acumulação de cargos)
para os militares dos Estados e do Distrito Federal.
ü LEI 13.855/2019: alterou o CTB para
prever que a infração pelo transporte escolar e transporte remunerado não
licenciado é gravíssima.
ü LEI
13.866/2019: prevê a possibilidade de a identidade do denunciante ser
mantida em sigilo em caso de denúncias formuladas ao TCU.
ü LEI 13.867/2019: prevê que o valor da
indenização nas desapropriações por utilidade pública poderá ser definido por
meio de mediação ou arbitragem.
ü MP
896/2019: pretendia acabar com a exigência de publicação dos atos da
administração pública em jornais, substituindo pela publicação na internet, em
sites oficiais.
ü LEI 13.872/2019: direito de as mães
amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos federais.
ü LEI
13.913/2019: possibilita a redução, por lei municipal ou distrital, da
faixa não edificável que fica ao lado das faixas de domínio público de
rodovias.
ü MP 910/2019: dispõe sobre a
regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da
União.
ü LEI
13.934/2019: regulamenta o contrato de desempenho, previsto no § 8º do art.
37 da Constituição Federal.
ü LEI 13.957/2019: prevê que os
honorários advocatícios pagos aos advogados públicos federais deverão ficar
limitados ao teto.
ü LEI
13.958/2019: dispõe sobre o programa médicos pelo Brasil e sobre a agência
para o desenvolvimento da atenção primária à saúde.
ü LEI 13.959/2019: institui o Revalida.
ü LEI 13.964/2019: acordo de não
persecução cível em improbidade administrativa.