Foi aprovada recentemente a Súmula 638 do STJ, com a seguinte redação:
Súmula 638-STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
Clique AQUI para ler os comentários ao enunciado.