Dizer o Direito

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Lei nº 13.958/2019: dispõe sobre o programa Médicos pelo Brasil e sobre a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde



NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
Projeto “Mais Médicos”
Por meio da Medida Provisória 691/2013, depois convertida na Lei nº 12.871/2013, o Governo Federal instituiu o chamado programa “Mais Médicos”, com o objetivo, dentre outros, de diminuir a carência de médicos nas regiões mais distantes do país.

Programa “Médicos pelo Brasil”
Por meio da Medida Provisória 890/2019, convertida na Lei nº 13.958/2019, o Governo Federal instituiu um novo programa chamado “Médicos pelo Brasil”.
O objetivo é que o “Médicos pelo Brasil” vá substituindo gradativamente o “Mais Médicos”.
Vale ressaltar que a Lei nº 13.958/2019 não altera a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, previsto na Lei nº 12.871/2013. O que irá acontecer é que o Brasil não mais irá, gradativamente, contratar médicos com base no Projeto Mais Médicos.

Veja abaixo um resumo da Lei nº 13.958/2019, naquilo que mais interesse sob o aspecto jurídico.

Objetivo do programa
O Programa Médicos pelo Brasil tem a finalidade de:
• incrementar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade; e de
• fomentar a formação de médicos especialistas em medicina de família e comunidade, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).

O que é atenção primária à saúde?
É o primeiro nível de atenção do SUS, com ênfase na saúde da família, a fim de garantir:
a) o acesso de primeiro contato; e
b) a integralidade, a continuidade e a coordenação do cuidado.

O que são locais de difícil provimento?
a) Municípios de pequeno tamanho populacional, baixa densidade demográfica e distância relevante de centros urbanos, segundo definido pelo Ministério da Saúde, conforme classificação do IBGE; e
b) Distritos Sanitários Especiais Indígenas, comunidades remanescentes de quilombos ou comunidades ribeirinhas, incluídas as localidades atendidas por unidades fluviais de saúde;

O que são locais de alta vulnerabilidade?
Localidades com alta proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebem benefício financeiro do Programa Bolsa Família, benefício de prestação continuada ou benefício previdenciário no valor máximo de 2 (dois) salários-mínimos.

Execução do programa
O Programa Médicos pelo Brasil será executado pela Adaps, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde.

AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ADAPS)
O que é a Adaps?
Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) é...
- um serviço social autônomo,
- constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos,
- de interesse coletivo e de utilidade pública,
- com a finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde, com ênfase:
- na saúde da família;
II - nos locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade;
III - na valorização da presença dos médicos na atenção primária à saúde no SUS;
IV - na promoção da formação profissional, especialmente na área de saúde da família; e
V - na incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão relacionadas com a atenção primária à saúde.

A Lei nº 13.958/2019 autorizou que o Poder Executivo federal institua a Adaps.

Principais competências da Adaps
Compete à Adaps, dentre outras atribuições:
• prestar serviços de atenção primária à saúde no âmbito do SUS, em caráter complementar à atuação dos entes federativos, especialmente nos locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade;
executar o Programa Médicos pelo Brasil, em articulação com o Ministério da Saúde;
• firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive com instituições de ensino, para o cumprimento de seus objetivos.

Principais receitas da Adaps
Constituem receitas da Adaps, dentre outras:
• os recursos que lhe forem transferidos pela União;
• as rendas e os emolumentos provenientes de serviços prestados a pessoas jurídicas de direito público ou privado;
• os recursos provenientes de acordos e convênios realizados com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;

Estrutura organizacional da Adaps
A Adaps é composta de:
• um Conselho Deliberativo (órgão de deliberação superior);
• uma Diretoria Executiva; e
• um Conselho Fiscal.

Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo é composto de:
I - 6 (seis) representantes do Ministério da Saúde;
II - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
III - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
IV - 1 (um) representante da Associação Médica Brasileira;
V - 1 (um) representante do Conselho Federal de Medicina;
VI - 1 (um) representante da Federação Nacional dos Médicos; e
VII - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Saúde.

Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de 2 anos, permitida uma recondução por igual período.
A participação no Conselho Deliberativo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é órgão de gestão da Adaps e é composta de 3 (três) membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, dos quais 1 (um) será designado Diretor-Presidente e os demais serão designados Diretores.
Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Os membros da Diretoria Executiva receberão remuneração estabelecida pelo Conselho Deliberativo, observados os valores praticados pelo mercado, os limites previstos no contrato de gestão firmado com o Ministério da Saúde e o teto remuneratório determinado para os servidores da administração pública federal.

Contrato de Gestão
A Adaps firmará contrato de gestão com o Ministério da Saúde para execução das finalidades previstas na Lei nº 13.958/2019.
Na elaboração do contrato de gestão serão observados os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da economicidade.

O contrato de gestão conterá, dentre outras cláusulas:
• a especificação do programa de trabalho;
• as metas a serem atingidas e os prazos para a sua execução;
• os critérios objetivos de avaliação de desempenho que serão utilizados, com indicadores de qualidade e produtividade;
• as diretrizes para os mecanismos e os procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades.

Obs: o TCU fiscalizará a execução do contrato de gestão e determinará a adoção das medidas que julgar necessárias para corrigir fragilidades, falhas ou irregularidades identificadas.

Principais obrigações da Adaps
São obrigações da Adaps, sem prejuízo de outras estabelecidas no contrato de gestão:
• apresentar anualmente ao Ministério da Saúde relatório circunstanciado sobre a execução do contrato de gestão, com a prestação de contas dos recursos públicos aplicados, a avaliação geral do contrato e as análises gerenciais pertinentes;
• remeter anualmente ao TCU as contas da gestão anual;
• apresentar relatório anual circunstanciado de suas atividades, a ser enviada ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Conselho Nacional de Saúde, além de ser disponibilizada na internet.

Supervisão do Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde deverá supervisionar a gestão da Adaps, devendo:
• definir os termos do contrato de gestão;
• aprovar anualmente o orçamento da Adaps para a execução das atividades previstas no contrato de gestão; e
III - apreciar o relatório circunstanciado sobre a execução do contrato de gestão e emitir parecer sobre o seu cumprimento pela Adaps.

E se a Adaps estiver descumprimento suas obrigações...
O descumprimento injustificado das disposições do contrato de gestão implicará a dispensa do Diretor-Presidente da Adaps pelo Conselho Deliberativo.

Adaps terá que fazer licitação para suas compras e contratações?
Sim, no entanto, esta licitação não precisará observar todas as disposições da Lei nº 8.666/93.
A Lei nº 13.958/2019 afirma que o Conselho Deliberativo aprovará um manual de licitações e os contratos específico para Adaps.
Vale ressaltar que esse manual deverá observar os princípios da Administração Pública.

Qual é o regime jurídico aplicável às pessoas contratadas pela Adaps?
A Adaps realizará a contratação e a administração de pessoal sob o regime celetista (CLT), e com base em plano próprio de cargos e salários.
A indicação para cargos de direção e assessoramento deve observar o grau de qualificação exigido e os setores de especialização profissional.

Como é a contratação dos empregados da Adaps?
Os empregados da Adaps devem ser admitidos por meio de processo seletivo público, que observará os princípios da Administração Pública,
Deverá ser observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos percentuais previstos no art. 93 da Lei nº 8.213/91.

Regras específicas para os médicos
A Adaps disporá sobre as regras específicas aplicáveis aos seus profissionais médicos atuantes na atenção primária à saúde, inclusive quanto a transferências, observada a legislação trabalhista.

Cessão de servidores do Ministério da Saúde
Os servidores do Ministério da Saúde poderão ser cedidos à Adaps, sem prejuízo da remuneração, por meio de autorização do Ministro de Estado da Saúde, independentemente de exercício de cargo de direção ou de gerência, nas seguintes condições:
I - com ônus ao cedente, pelo período de até 2 anos, contado da data de instituição da Adaps; e
II - com ônus ao cessionário, decorrido esse prazo de 2 anos, observado o disposto no art. 61 da Lei nº 13.844/2019.

COMO FUNCIONARÁ O PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL
Execução do Programa Médicos pelo Brasil
No âmbito do Programa Médicos pelo Brasil, a Adaps realizará a contratação de profissionais médicos para incrementar a atenção primária à saúde em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade.
Serão selecionados para atuar no Programa:
I - médicos de família e comunidade; e
II - tutores médicos.

Como será essa contratação dos médicos e tutores médicos?
Será feita por meio de processo seletivo público, que observe os princípios da Administração Pública e considerará o conhecimento necessário para o exercício das atribuições de cada função.
Repare que não se trata de “concurso público”, em sentido estrito. Por outro lado, a contratação não é livre (sem critérios). Deve ser feito, portanto, um processo seletivo público que observe os princípios da Administração Pública, no entanto, sem necessidade de serem cumpridas todas as formalidades de um concurso público.
A Lei afirma que não será aberto novo processo seletivo enquanto houver candidato aprovado, dentro do número de vagas ofertadas, em processo seletivo anterior com prazo de validade não expirado.

Inscrição no processo seletivo
Para se inscrever no processo seletivo o profissional deve:
I - ter registro no Conselho Regional de Medicina (exigido tanto para desempenhar a função de médico como também para a de tutor médico); e
II - ser especialista em medicina de família e comunidade ou em clínica médica (exigido apenas para a seleção de tutor médico).

Qual é a remuneração?
A remuneração dos profissionais médicos será regulamentada em ato da Adaps, aprovada pelo Conselho Deliberativo e acrescida de incentivo financeiro diferenciado e variável, de modo a incentivar o provimento de médicos nos Municípios e localidades mais distantes dos centros urbanos ou naqueles com maior vulnerabilidade.

Processo seletivo para tutor médico envolve apenas prova escrita
O processo seletivo para tutor médico será realizado por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório.

Processo seletivo para médico de família e comunidade envolve curso de formação
O processo seletivo para médico de família e comunidade será composto das seguintes fases:
I - prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
II - curso de formação, eliminatório e classificatório, com duração de 2 anos; e
III - prova final escrita para habilitação do profissional como especialista em medicina de família e comunidade, de caráter eliminatório e classificatório.

A prova de que trata o inciso I versará sobre conteúdo limitado às Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e não poderá exigir do candidato conhecimentos médicos especializados incompatíveis com o nível de graduação.

Curso de formação será em instituição de ensino
O curso de formação consistirá em especialização realizada por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias e prova final de conclusão do curso, e abrangerá atividades de ensino, pesquisa e extensão, além do componente assistencial, mediante integração entre ensino e serviço, exclusivamente na atenção primária à saúde no âmbito do SUS.
As atividades do curso de formação serão supervisionadas por tutor médico.

Bolsa-formação
Durante o curso de formação, o candidato perceberá bolsa-formação.
Os valores recebidos a título de bolsa-formação são isentos de imposto de renda.

Durante o curso de formação não há vínculo empregatício
As atividades desempenhadas durante o curso de formação não constituirão vínculo empregatício de qualquer natureza.
O médico em curso de formação enquadra-se como segurado obrigatório do RGPS (INSS), na condição de contribuinte individual.

Adesão do Município ao Programa
A adesão do Município ao Programa Médicos pelo Brasil ocorrerá por meio de termo de adesão, do qual constarão suas obrigações no âmbito do Programa.

A Lei nº 13.958/2019 entrou em vigor na data de sua publicação (19/12/2019).



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