Dizer o Direito

sábado, 28 de dezembro de 2019

INFORMATIVO Comentado 962 STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 962 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 962 DO STF

Direito Constitucional
PROCESSO LEGISLATIVO
A Constituição estadual só pode exigir lei complementar para tratar das matérias que a Constituição Federal também exigiu lei complementar.

Direito ELEITORAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Resolução do TSE não pode determinar a suspensão automática de partido por ausência de prestação de contas, devendo ser cumprido o procedimento previsto no art. 28 da Lei 9.096/95.

DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIDORES PÚBLICOS
É inconstitucional o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-Governadores de Estado, assim, como o pagamento de pensão às viúvas dos ex-ocupantes deste cargo; contudo, as pessoas beneficiadas com o pagamento não terão que devolver as quantias recebidas.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL
É possível o compartilhamento, sem autorização judicial, dos relatórios de inteligência financeira da UIF e do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com a Polícia e o Ministério Público.

EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA
Se o Tribunal de 2ª instância não analisou a necessidade da prisão preventiva em razão de ter aplicado o antigo entendimento do STF sobre a execução provisória, antes de ser decretada a liberdade, deve o Tribunal fazer essa análise.

DIREITO TRIBUTÁRIO
TAXA
É inconstitucional lei estadual que cria taxa de fiscalização da exploração de recursos hídricos na qual o valor cobrado é muito superior em relação ao custo da atividade estatal relacionada.












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