Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 959 STF.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 959 DO STF
Direito Constitucional
DIREITO ADQUIRIDO
É constitucional
o art. 38 da Lei 8.880/94, não importando a aplicação imediata desse
dispositivo em violação ao art. 5º, XXXVI, CF/88
TRIBUNAL DE
CONTAS
O prazo
decadencial previsto na Lei nº 9.784/99 não se aplica às tomadas de contas
regidas pela Lei nº 8.443/92.
Suspensão de
pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato investigado em
tomada de contas.
DIREITO NOTARIAL
E REGISTRAL
CONCURSO PÚBLICO
Não se pode dizer
que o CNJ tenha surpreendido os candidatos ao retirar determinada pontuação dos
títulos do concurso se, antes dessa fase, o Conselho já tenha manifestado esse
mesmo entendimento.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
RECLAMAÇÃO
Cabe reclamação
contra decisão do STJ que nega provimento a agravo interno interposto contra
decisão monocrática do Vice-Presidente do STJ que negou seguimento ao recurso
extraordinário sob a alegação de que houve incorreta aplicação de tese do STF
fixada em repercussão geral.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
NULIDADES
O agente não pode
responder a ação penal no Brasil se já foi processado criminalmente, pelos
mesmos fatos, em um Estado estrangeiro.
RECURSOS
Cabe sustentação
oral no agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do Ministro
do STF que negou seguimento ao habeas corpus?
HABEAS CORPUS
Não cabe habeas corpus para discutir se foi correta ou não a fixação da
competência e se existe conexão entre os crimes.