terça-feira, 17 de dezembro de 2019
INFORMATIVO Comentado 958 STF
terça-feira, 17 de dezembro de 2019
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 958 STF.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 958 DO STF
Direito Constitucional
TRIBUNAL DE
CONTAS
O TCU (e não o
TCDF) é o órgão competente para fiscalizar os recursos decorrentes do Fundo
Constitucional do Distrito Federal.
DIREITO PENAL
LEI DE DROGAS
A habitualidade
no crime e o pertencimento a organizações criminosas deverão ser comprovados
pela acusação, não sendo possível que o benefício do tráfico privilegiado (art.
33, § 4º) seja afastado por simples presunção.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
ASSISTENTE DE
ACUSAÇÃO
Se o acórdão
absolutório foi combatido tempestivamente pelo assistente de acusação, não
houve formação de coisa julgada em favor do réu, ainda que o MP tenha perdido o
prazo.
REVISÃO CRIMINAL
Não cabe revisão criminal para questionar os critérios discricionários
utilizados pelo órgão julgador na fixação da pena.
EXECUÇÃO
PROVISÓRIA
O cumprimento da
pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos.