Dizer o Direito

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

INFORMATIVO Comentado 958 STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 958 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 958 DO STF

Direito Constitucional
TRIBUNAL DE CONTAS
O TCU (e não o TCDF) é o órgão competente para fiscalizar os recursos decorrentes do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

DIREITO PENAL
LEI DE DROGAS
A habitualidade no crime e o pertencimento a organizações criminosas deverão ser comprovados pela acusação, não sendo possível que o benefício do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) seja afastado por simples presunção.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
Se o acórdão absolutório foi combatido tempestivamente pelo assistente de acusação, não houve formação de coisa julgada em favor do réu, ainda que o MP tenha perdido o prazo.

REVISÃO CRIMINAL
Não cabe revisão criminal para questionar os critérios discricionários utilizados pelo órgão julgador na fixação da pena.

EXECUÇÃO PROVISÓRIA
O cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos.












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