sexta-feira, 8 de novembro de 2019
INFORMATIVO Comentado 954 STF
sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 954 STF.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 954 DO STF
Direito Constitucional
COMPETÊNCIAS
LEGISLATIVAS
Em regra, a
competência para dar nome a logradouros públicos é do Prefeito, por meio de
decreto; contudo, a lei orgânica poderá prever essa competência também para a
Câmara Municipal, por meio de lei, desde que não exclua a do Prefeito.
ADVOCACIA PÚBLICA
O art. 132 da
CF/88 confere à PGE atribuição para a consultoria jurídica e a representação
judicial apenas no que se refere à administração pública direta, autárquica e
fundacional.
TEMAS DIVERSOS
É formalmente inconstitucional
resolução do Senado que autoriza que os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios transfiram a cobrança de suas dívidas ativas a instituições
financeiras.
DIREITO PENAL
CRIMES CONTRA A
DIGNIDADE SEXUAL
Homem que beijou
criança de 5 anos de idade, colocando a língua no interior da boca (beijo
lascivo) praticou estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), não sendo possível
a desclassificação para a contravenção penal de molestamento (art. 65 do DL
3.668/41).
DIREITO TRIBUTÁRIO
DÍVIDA ATIVA
É formalmente
inconstitucional resolução do Senado que autoriza que os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios transfiram a cobrança de suas dívidas ativas a
instituições financeiras.