Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 654 STJ.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 654 DO STJ
DIREITO CIVIL
LOCAÇÃO DE
IMÓVEIS URBANOS
O arbitramento do
aluguel provisório na ação revisional faz nascer a obrigação do locatário de
pagar esse novo valor e, se não o fizer, tais quantias já poderão ser incluídas
na execução que pedia o pagamento de aluguéis atrasados.
INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA
Termo inicial dos
juros de mora incidentes sobre a restituição das parcelas pagas em caso de
resolução judicial do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma
diversa da cláusula penal convencionada.
ALIMENTOS
No acordo ficou
ajustado que o devedor pagaria a pensão durante certo tempo; passado esse
período, o indivíduo, por mera liberalidade, continuou pagando; isso não
significa, contudo, que ele passou a ter o dever de pagar para sempre a pensão.
A genitora do
menor alimentando pode prosseguir, em nome próprio, com a execução de
alimentos, a fim de receber os valores referentes aos débitos alimentares
vencidos, mesmo após a transferência da titularidade da guarda da criança para
o pai executado?
TESTAMENTO
O indivíduo que
recebeu um imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade pode transferir esse
imóvel por meio de testamento, considerando que a cláusula de inalienabilidade
vitalícia dura apenas enquanto o beneficiário estiver vivo.
DIREITO DO
CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE
Ainda que a
iniciativa pelo descredenciamento tenha partido da clínica médica, o plano de
saúde tem o dever de comunicar esse fato aos consumidores e à ANS com 30 dias
de antecedência e o dever de substituir a entidade conveniada por outra
equivalente.
COMPRA DE IMÓVEIS
Termo inicial dos
juros de mora incidentes sobre a restituição das parcelas pagas em caso de
resolução judicial do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma
diversa da cláusula penal convencionada.
DIREITO EMPRESARIAL
MARCA
Mesmo que exista
autorização para que um nome civil seja registrado como marca, para que esse
nome seja registrado como nova marca não abrangida pela primeira, será
necessária nova autorização do titular.
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Não é necessário
que o contrato de compra e venda com reserva de domínio tenha sido registrado
no cartório para que ele fique excluído da recuperação judicial, conforme
previsto no § 3º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
AÇÃO RESCISÓRIA /
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
Não é cabível
ação rescisória contra decisão do Presidente do Tribunal proferida em suspensão
de liminar.
AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Cabe agravo de
instrumento contra a decisão interlocutória que acolhe ou afasta a arguição de impossibilidade
jurídica do pedido (mérito do processo – art. 1.015, II, do CPC/2015).
RECURSO ESPECIAL
Não deve ser
conhecido o recurso especial tirado de agravo de instrumento quando sobrevém
sentença de extinção do processo sem resolução de mérito que não foi objeto de
apelação.
EXECUÇÃO FISCAL
Na execução
fiscal não cabe a retenção de passaporte ou a suspensão da CNH como forma de
compelir o executado a pagar o débito.
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS / AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não cabe agravo
de instrumento contra a decisão interlocutória que, na segunda fase da ação de
prestação de contas, defere prova pericial.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
AÇÃO PENAL
PRIVADA
Apesar de o § 1º
do art. 24 do CPP falar apenas em “cônjuge”, a companheira (hetero ou homoafetiva)
também possui legitimidade para ajuizar ação penal privada.
DIREITO TRIBUTÁRIO
IPI
O valor pago a
título de IPI por ocasião da aquisição de brindes que serão inseridos em
produtos industrializados não gera direito de creditamento de IPI.