quinta-feira, 10 de outubro de 2019
INFORMATIVO Comentado 951 STF
quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 951 STF.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 951 DO STF
Direito Constitucional
DIREITO
À SAÚDE
Pulverização
aérea de inseticida contra Aedes aegypti precisa de autorização prévia de
autoridades sanitária e ambiental e comprovação científica da eficácia da
medida.
Direito ELEITORAL
LEI
DA FICHA LIMPA
É
possível aplicar o prazo de 8 anos de inelegibilidade, introduzido pela LC
135/2010 (Lei da Ficha Limpa), às condenações por abuso de poder, mesmo nos
casos em que o processo já tinha transitado em julgado quando a Lei da Ficha
Limpa entrou em vigor.
DIREITO
ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIOS
ADMINISTRATIVOS
Em
caso de irregularidades do Estado-membro em convênio federal, a União somente
poderá inscrever o ente no SIAFI, no CADIN e no CAUC após o término do processo
de prestação de contas especial, observados os princípios constitucionais da
ampla defesa e do contraditório.
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
Não
compete ao STF julgar ação proposta pelo Estado-membro contra a União e a
instituição financeira cobrando repasse dos depósitos judiciais que estão no
banco.
Serão
julgadas pelo STF as ações ordinárias em que se impugnam atos do CNJ que
possuam caráter normativo ou regulamentar; que desconstituam ato normativo de
tribunal local e que envolvam interesse direto e exclusivo de todos os membros
do Poder Judiciário.
DIREITO
PENAL
TRÁFICO
DE INFLUÊNCIA
Mero
fato de o Ministro ter pedido vista do processo sem saber que estava impedido,
devolvendo na sessão seguinte e declarando seu impedimento, não configura
indício de que ele tenha praticado tráfico de influência (art. 332, caput, do
Código Penal).
DIREITO
PROCESSUAL PENAL
REVISÃO
CRIMINAL
Não
cabe revisão criminal contra decisão que se limita a inadmitir recurso.
DIREITO
FINANCEIRO
DESPESAS
PÚBLICAS
É
inconstitucional norma da CE que exclui do limite de gastos com pessoal as
despesas com os pensionistas e os valores referentes ao imposto de renda retido
na fonte dos servidores públicos estaduais.
É inconstitucional norma da CE que prevê que as
aplicações mínimas dos recursos em ações e serviços públicos de saúde e ensino corresponderão às aplicações mínimas
referentes ao exercício anterior, corrigidas pela variação do IPCA ou da RCL.