Dizer o Direito

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

INFORMATIVO Comentado 951 STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 951 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 951 DO STF

Direito Constitucional
DIREITO À SAÚDE
Pulverização aérea de inseticida contra Aedes aegypti precisa de autorização prévia de autoridades sanitária e ambiental e comprovação científica da eficácia da medida.

Direito ELEITORAL
LEI DA FICHA LIMPA
É possível aplicar o prazo de 8 anos de inelegibilidade, introduzido pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), às condenações por abuso de poder, mesmo nos casos em que o processo já tinha transitado em julgado quando a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor.

DIREITO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
Em caso de irregularidades do Estado-membro em convênio federal, a União somente poderá inscrever o ente no SIAFI, no CADIN e no CAUC após o término do processo de prestação de contas especial, observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
Não compete ao STF julgar ação proposta pelo Estado-membro contra a União e a instituição financeira cobrando repasse dos depósitos judiciais que estão no banco.
Serão julgadas pelo STF as ações ordinárias em que se impugnam atos do CNJ que possuam caráter normativo ou regulamentar; que desconstituam ato normativo de tribunal local e que envolvam interesse direto e exclusivo de todos os membros do Poder Judiciário.

DIREITO PENAL
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
Mero fato de o Ministro ter pedido vista do processo sem saber que estava impedido, devolvendo na sessão seguinte e declarando seu impedimento, não configura indício de que ele tenha praticado tráfico de influência (art. 332, caput, do Código Penal).

DIREITO PROCESSUAL PENAL
REVISÃO CRIMINAL
Não cabe revisão criminal contra decisão que se limita a inadmitir recurso.

DIREITO FINANCEIRO
DESPESAS PÚBLICAS
É inconstitucional norma da CE que exclui do limite de gastos com pessoal as despesas com os pensionistas e os valores referentes ao imposto de renda retido na fonte dos servidores públicos estaduais.
É inconstitucional norma da CE que prevê que as aplicações mínimas dos recursos em ações e serviços públicos de saúde e  ensino corresponderão às aplicações mínimas referentes ao exercício anterior, corrigidas pela variação do IPCA ou da RCL.











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