Dizer o Direito

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

INFORMATIVO Comentado 653 STJ


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 653 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 653 DO STJ

DIREITO ELEITORAL
PARTIDOS POLÍTICOS
O Diretório Nacional de Partido Político tem legitimidade ativa para propor ação de indenização por ofensas feitas contra candidato da agremiação e contra o Partido,

DIREITO CIVIL
CLÁUSULA PENAL
É válida a cláusula penal que prevê a perda integral dos valores pagos em contrato de compromisso de compra e venda firmado entre particulares.

DIREITO DO CONSUMIDOR
PRÁTICA ABUSIVA
É ilícita a conduta da casa bancária que transfere, sem autorização expressa, recursos do correntista para modalidade de investimento incompatível com o perfil do investidor.

DIREITO EMPRESARIAL
TÍTULOS DE CRÉDITO
A impenhorabilidade dos bens vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) é absoluta, não podendo ser afastada para satisfação de crédito trabalhista.

SOCIEDADE ANÔNIMA
A ação social reparatória (ut universi) ajuizada pela sociedade empresária contra ex-administradores (art. 159 da Lei das SA), depende de autorização da assembleia geral, podendo esta autorização ser comprovada após o ajuizamento da ação.

FALÊNCIA
A decretação da falência não importa, por si, na extinção da personalidade jurídica da sociedade.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Em regra, a instituição bancária não tem responsabilidade de entregar ao credor os valores depositados em juízo acrescidos de juros moratórios, salvo se, depois que o dinheiro tiver sido liberado pelo juízo, o banco se recusar ou demorar a fazer a restituição.

ATO ATENTATÓRIO
O juiz que conduz o processo não pode ser apenado com a multa prevista para os casos de cometimento de ato atentatório ao exercício da jurisdição, prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC/1973 (art. 77, § 2º, do CPC/2015).

RECURSOS
INSS está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não cabe agravo de instrumento contra a decisão que nega o pedido para que ocorra o julgamento antecipado parcial do mérito.
Caberá agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos mencionados no parágrafo único do art. 1.015 do CPC/2015, não se aplicando ali a taxatividade mitigada do caput do art. 1.015.

EXECUÇÃO
A desistência da execução por falta de bens penhoráveis não enseja a condenação do exequente em honorários advocatícios.
Na execução para cobrança das cotas condominiais, o exequente pode pedir a cobrança não apenas das parcelas vencidas como também das vincendas, ou seja, daquelas que forem vencendo no curso do processo.

EXECUÇÃO FISCAL
Em caso de fraude, é possível que, na medida cautelar de indisponibilidade, seja decretada a indisponibilidade de bens de participantes do ilícito que não constam na execução fiscal e essa indisponibilidade não se limite ao ativo permanente do § 1º do art. 4º da Lei 8.397/92.












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