quarta-feira, 30 de outubro de 2019
INFORMATIVO Comentado 653 STJ
quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 653 STJ.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 653 DO STJ
DIREITO ELEITORAL
PARTIDOS POLÍTICOS
O Diretório Nacional de Partido Político tem
legitimidade ativa para propor ação de indenização por ofensas feitas contra
candidato da agremiação e contra o Partido,
DIREITO CIVIL
CLÁUSULA PENAL
É válida a cláusula penal que prevê a perda integral
dos valores pagos em contrato de compromisso de compra e venda firmado entre
particulares.
DIREITO DO CONSUMIDOR
PRÁTICA ABUSIVA
É ilícita a conduta da casa bancária que transfere,
sem autorização expressa, recursos do correntista para modalidade de
investimento incompatível com o perfil do investidor.
DIREITO EMPRESARIAL
TÍTULOS DE CRÉDITO
A impenhorabilidade dos bens vinculados à Cédula de
Produto Rural (CPR) é absoluta, não podendo ser afastada para satisfação de
crédito trabalhista.
SOCIEDADE ANÔNIMA
A ação social reparatória (ut universi) ajuizada pela
sociedade empresária contra ex-administradores (art. 159 da Lei das SA),
depende de autorização da assembleia geral, podendo esta autorização ser
comprovada após o ajuizamento da ação.
FALÊNCIA
A decretação da falência não importa, por si, na
extinção da personalidade jurídica da sociedade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Em regra, a instituição bancária não tem
responsabilidade de entregar ao credor os valores depositados em juízo
acrescidos de juros moratórios, salvo se, depois que o dinheiro tiver sido
liberado pelo juízo, o banco se recusar ou demorar a fazer a restituição.
ATO ATENTATÓRIO
O juiz que conduz o processo não pode ser apenado com a
multa prevista para os casos de cometimento de ato atentatório ao exercício da
jurisdição, prevista no parágrafo único do art. 14 do CPC/1973 (art. 77, § 2º,
do CPC/2015).
RECURSOS
INSS está dispensado do prévio pagamento do porte de
remessa e de retorno, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da
demanda, acaso vencido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não cabe agravo de instrumento contra a decisão que
nega o pedido para que ocorra o julgamento antecipado parcial do mérito.
Caberá agravo de instrumento contra todas as decisões
interlocutórias proferidas nos processos mencionados no parágrafo único do art.
1.015 do CPC/2015, não se aplicando ali a taxatividade mitigada do caput do
art. 1.015.
EXECUÇÃO
A desistência da execução por falta de bens
penhoráveis não enseja a condenação do exequente em honorários advocatícios.
Na execução para cobrança das cotas condominiais, o
exequente pode pedir a cobrança não apenas das parcelas vencidas como também
das vincendas, ou seja, daquelas que forem vencendo no curso do processo.
EXECUÇÃO FISCAL
Em caso de fraude, é possível que, na medida cautelar
de indisponibilidade, seja decretada a indisponibilidade de bens de
participantes do ilícito que não constam na execução fiscal e essa
indisponibilidade não se limite ao ativo permanente do § 1º do art. 4º da Lei
8.397/92.