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terça-feira, 1 de outubro de 2019

A causa de aumento de pena do art. 327, § 2º, do CP não se aplica para dirigentes de autarquias



Imagine a seguinte situação hipotética:
João, diretor do Detran do Rio Grande do Norte, autarquia estadual responsável pela política de trânsito no Estado-membro, praticou peculato-desvio, delito tipificado no art. 312 do CP.
Segundo o Parquet, João deveria responder também pela causa de aumento prevista no art. 327, § 2º do CP:
Art. 327 (...)
§ 2º A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

A tese do MP foi acolhida pelo STF? Se condenado, João poderá receber a causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º do CP?
NÃO.

O Detran/RN é uma autarquia e, portanto, não se encontra no rol previsto no art. 327, § 2º, do CP, que prevê aumento de pena quando o autor do crime for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de...
• órgão da administração direta;
• sociedade de economia mista;
• empresa pública ou
• fundação.

Repare, portanto, que o dispositivo não fala em autarquia.

Em suma:

A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.
STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757).


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