quarta-feira, 11 de setembro de 2019
INFORMATIVO Comentado 946 STF
quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 946 STF.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 946 STF
Direito Constitucional
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
Lei estadual não pode proibir que as concessionárias
de energia elétrica cobrem um valor do consumidor para a religação do serviço
que foi suspenso por inadimplemento.
MEDIDAS PROVISÓRIAS
A CF/88 prevê expressamente que é vedada a reedição, na
mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada.
DIREITO ADMINISTRATIVO
FUNDAÇÕES
A fundação instituída pelo Estado pode estar sujeita
ao regime público ou privado, a depender do estatuto da fundação e das
atividades por ela prestadas.
FUNDAÇÕES / SERVIDORES PÚBLICOS
A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se
aplica para empregados das fundações públicas de direito privado (abrange
apenas os servidores das pessoas jurídicas de direito público).
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO DE CRIANÇAS
São constitucionais os dispositivos do ECA que proíbem
o recolhimento compulsório de crianças e adolescentes, mesmo que estejam
perambulando nas ruas.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
EXECUÇÃO PENAL
STF decide que Lula deve permanecer cumprindo pena na
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
DIREITO INTERNACIONAL
EXTRADIÇÃO
Não se deve conceder a extradição se, na época do
fato, a conduta imputada ao extraditando não era punida como crime no Brasil.
Não se deve conceder a extradição se a conduta do
extraditando de financiar grupo terrorista que pretendia tomar o poder
caracteriza-se como crime político.
Não se deve conceder a extradição se o país requerente
vem enfrentando um quadro de instabilidade política.