Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 652 STJ.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
INFORMATIVO COMENTADO 652 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
ANISTIA POLÍTICA
O acórdão concessivo do MS que determina o pagamento retroativo
dos valores devidos a anistiado político deve incluir também os juros de mora e
correção monetária.
DIREITO EMPRESARIAL
FALÊNCIA
Em caso de falência do banco, os titulares de CDB
deverão tentar receber seus créditos habilitando-os na falência, não sendo
possível mero pedido de restituição.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Em caso de recuperação judicial pedido por meio de
litisconsórcio ativo, a exigência dos 2 anos deverá ser contada individualmente.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
MULTA COMINATÓRIA
É cabível multa cominatória para compelir provedor de
acesso a internet ao fornecimento de dados para identificação de usuário.
EXECUÇÃO
O prazo para cumprimento voluntário de sentença deverá
ser computado em dias úteis.
A oposição de embargos do devedor por aquele que
recorreu contra a decisão que incluiu seu nome no polo passivo da execução não
representa prática de ato incompatível com a vontade de recorrer.
DIREITO PENAL
PRESCRIÇÃO
O termo “sentença” contido no art. 115 do Código Penal
se refere à primeira decisão condenatória, seja a do juiz singular ou a
proferida pelo Tribunal, não se operando a redução do prazo prescricional
quando a sentença condenatória é confirmada em sede de apelação.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
É possível a deflagração de investigação criminal com
base em matéria jornalística.
DIREITO TRIBUTÁRIO
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO
É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não
tributário mediante a apresentação de fiança bancária ou de seguro garantia judicial,
desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de
30%.
IPI
Crédito presumido de IPI integra a base de cálculo do
IRPJ e da CSLL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA ESPECIAL
O tempo que o segurado fica afastado do trabalho
gozando de auxílio-doença pode ser considerado “tempo especial” para fins de
aposentadoria especial.
O Decreto 53.831/64, no seu item 2.2.1, considera como
insalubre somente os serviços e atividades profissionais desempenhados na
agropecuária, não se enquadrando como tal a atividade laboral exercida apenas
na lavoura da cana-de-açúcar.
PENSÃO POR MORTE
Em caso de revisão de pensão por morte mediante
revisão da RMI da aposentadoria que a originou, o termo inicial do prazo
decadencial para a ação é a data da concessão da aposentadoria (benefício
originário).