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quinta-feira, 26 de setembro de 2019

INFORMATIVO Comentado 652 STJ


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 652 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


INFORMATIVO COMENTADO 652 DO STJ

DIREITO ADMINISTRATIVO
ANISTIA POLÍTICA
O acórdão concessivo do MS que determina o pagamento retroativo dos valores devidos a anistiado político deve incluir também os juros de mora e correção monetária.

DIREITO EMPRESARIAL
FALÊNCIA
Em caso de falência do banco, os titulares de CDB deverão tentar receber seus créditos habilitando-os na falência, não sendo possível mero pedido de restituição.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Em caso de recuperação judicial pedido por meio de litisconsórcio ativo, a exigência dos 2 anos deverá ser contada individualmente.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
MULTA COMINATÓRIA
É cabível multa cominatória para compelir provedor de acesso a internet ao fornecimento de dados para identificação de usuário.

EXECUÇÃO
O prazo para cumprimento voluntário de sentença deverá ser computado em dias úteis.
A oposição de embargos do devedor por aquele que recorreu contra a decisão que incluiu seu nome no polo passivo da execução não representa prática de ato incompatível com a vontade de recorrer.

DIREITO PENAL
PRESCRIÇÃO
O termo “sentença” contido no art. 115 do Código Penal se refere à primeira decisão condenatória, seja a do juiz singular ou a proferida pelo Tribunal, não se operando a redução do prazo prescricional quando a sentença condenatória é confirmada em sede de apelação.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.

DIREITO TRIBUTÁRIO
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO
É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário mediante a apresentação de fiança bancária ou de seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%.

IPI
Crédito presumido de IPI integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA ESPECIAL
O tempo que o segurado fica afastado do trabalho gozando de auxílio-doença pode ser considerado “tempo especial” para fins de aposentadoria especial.
O Decreto 53.831/64, no seu item 2.2.1, considera como insalubre somente os serviços e atividades profissionais desempenhados na agropecuária, não se enquadrando como tal a atividade laboral exercida apenas na lavoura da cana-de-açúcar.

PENSÃO POR MORTE
Em caso de revisão de pensão por morte mediante revisão da RMI da aposentadoria que a originou, o termo inicial do prazo decadencial para a ação é a data da concessão da aposentadoria (benefício originário).












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