Dizer o Direito

quarta-feira, 31 de julho de 2019

INFORMATIVO Comentado 647 STJ


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 647 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 647 DO STJ

DIREITO ADMINISTRATIVO
PODER DE POLÍCIA
Agência de turismo que faça câmbio é equiparada a instituição financeira e está sujeita à fiscalização do BACEN.

DIREITO CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL
O companheiro que, com seu comportamento, assume o risco de transmissão do vírus HIV à parceira, deve pagar indenização pelos danos morais e materiais a ela causados.

SEGURO
Súmula 632-STJ

DIREITO DO CONSUMIDOR
CONTRATOS BANCÁRIOS
É válida a recusa das instituições financeiras de concederem empréstimo consignado nos casos em que a soma da idade do cliente com o prazo de duração do contrato seja superior a 80 anos.

DIREITO EMPRESARIAL
CHEQUE
O dever de garantia do emitente do cheque, previsto no art. 15 da Lei nº 7.357/85, não pode ser afastado com fundamento nos costumes e no princípio da boa-fé objetiva.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PROCEDIMENTO
A contagem dos prazos nos ritos regulados pelo ECA ocorre em dias CORRIDOS (não se aplica a regra dos dias úteis do CPC/2015).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
INTIMAÇÕES
Na hipótese de duplicidade de intimações, prevalece a intimação eletrônica sobre aquela realizada por meio do Diário de Justiça.

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
Termo inicial do prazo de 48 horas, previsto no art. 915, § 2º, do CPC/1973, para a prestação de contas por parte do réu: data da intimação.

DIREITO PENAL
DOSIMETRIA DA PENA
Condenações anteriores transitadas em julgado não podem ser utilizadas como personalidade ou conduta social desfavorável.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
PRISÃO
A concessão da prisão domiciliar com base no art. 318-A do CPP aplica-se também no caso de execução provisória da pena.

DIREITO TRIBUTÁRIO
PARCELAMENTO
É ilegal a cobrança de juros de mora sobre as multas de mora e de ofício perdoadas no pagamento à vista do débito fiscal de acordo com o art. 1º, § 3º, inciso I da Lei nº 11.941/2009.

CONTRIBUIÇÕES
ICMS não integra a base de cálculo da CPRB.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PREVIDÊNCIA PRIVADA
O regulamento aplicável ao participante para fins de cálculo da renda mensal inicial é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade.











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