quarta-feira, 31 de julho de 2019
INFORMATIVO Comentado 647 STJ
quarta-feira, 31 de julho de 2019
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 647 STJ.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 647 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
PODER DE POLÍCIA
Agência de turismo que faça câmbio é equiparada a
instituição financeira e está sujeita à fiscalização do BACEN.
DIREITO CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL
O companheiro que, com seu comportamento, assume o
risco de transmissão do vírus HIV à parceira, deve pagar indenização pelos
danos morais e materiais a ela causados.
SEGURO
Súmula 632-STJ
DIREITO DO CONSUMIDOR
CONTRATOS BANCÁRIOS
É válida a recusa das instituições financeiras de
concederem empréstimo consignado nos casos em que a soma da idade do cliente
com o prazo de duração do contrato seja superior a 80 anos.
DIREITO EMPRESARIAL
CHEQUE
O dever de garantia do emitente do cheque, previsto no
art. 15 da Lei nº 7.357/85, não pode ser afastado com fundamento nos costumes e
no princípio da boa-fé objetiva.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PROCEDIMENTO
A contagem dos prazos nos ritos regulados pelo ECA
ocorre em dias CORRIDOS (não se aplica a regra dos dias úteis do CPC/2015).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
INTIMAÇÕES
Na hipótese de duplicidade de intimações, prevalece a
intimação eletrônica sobre aquela realizada por meio do Diário de Justiça.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
Termo inicial do prazo de 48 horas, previsto no art.
915, § 2º, do CPC/1973, para a prestação de contas por parte do réu: data da
intimação.
DIREITO PENAL
DOSIMETRIA DA PENA
Condenações anteriores transitadas em julgado não
podem ser utilizadas como personalidade ou conduta social desfavorável.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
PRISÃO
A concessão da prisão domiciliar com base no art.
318-A do CPP aplica-se também no caso de execução provisória da pena.
DIREITO TRIBUTÁRIO
PARCELAMENTO
É ilegal a cobrança de juros de mora sobre as multas
de mora e de ofício perdoadas no pagamento à vista do débito fiscal de acordo
com o art. 1º, § 3º, inciso I da Lei nº 11.941/2009.
CONTRIBUIÇÕES
ICMS não integra a base de cálculo da CPRB.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PREVIDÊNCIA PRIVADA
O regulamento aplicável ao participante para fins de
cálculo da renda mensal inicial é aquele vigente no momento da implementação
das condições de elegibilidade.