Dizer o Direito

quinta-feira, 25 de julho de 2019

INFORMATIVO Comentado 646 STJ


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 646 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 646 DO STJ

DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
Serviços sociais autônomos não devem figurar no polo passivo de ação proposta pelo contribuinte discutindo a exigibilidade das contribuições sociais.

ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Possibilidade de acumulação de cargos mesmo que a jornada semanal ultrapasse 60h.

DIREITO CIVIL
CONDOMÍNIO
Honorários de sucumbência decorrentes de ação de cobrança de cotas condominiais não possuem natureza propter rem.

DOAÇÃO
Possibilidade de cancelamento de cláusula de inalienabilidade instituída pelos pais em relação ao imóvel doado aos filhos.

ALIMENTOS
O prazo para a interposição de recurso ordinário em habeas corpus contra decisão do TJ que nega liberdade para devedor de alimentos é de 5 dias (não é 15 dias).

DIREITO DO CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE
É vedada à operadora de plano de saúde a resilição unilateral imotivada dos contratos de planos coletivos empresariais com menos de trinta beneficiários.

DIREITO EMPRESARIAL
MARCA
A aquisição de distintividade de marca não gera como decorrência lógica, direta e automática a exclusividade de seu uso.

TÍTULOS DE CRÉDITO
O instrumento de cessão fiduciária de direitos creditórios deve indicar, de maneira precisa, o crédito, e não o título objeto de cessão.

SOCIEDADE LIMITADA
A sucessão civil e processual dos sócios de sociedade limitada, extinta por meio do distrato, é efetivada por meio do procedimento de habilitação, e não pela via da desconsideração da personalidade jurídica.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
O prazo para a interposição de recurso ordinário em habeas corpus contra decisão do TJ que nega liberdade para devedor de alimentos é de 5 dias (não é 15 dias).
O juízo de admissibilidade do recurso ordinário em mandado de segurança é feito pelo STJ (e não pelo TJ ou TRF recorrido).

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente.

DIREITO PENAL
CONFISSÃO
Súmula 630-STJ

INDULTO
Súmula 631-STJ

DIREITO TRIBUTÁRIO
CONTRIBUIÇÕES
Serviços sociais autônomos não devem figurar no polo passivo de ação proposta pelo contribuinte discutindo a exigibilidade das contribuições sociais.












Print Friendly and PDF