quinta-feira, 13 de junho de 2019
STJ aprova três novas súmulas tratando sobre Direito Administrativo
quinta-feira, 13 de junho de 2019
A 1ª Turma do STJ aprovou três novas súmulas no dia de ontem
(12/06/2019).
Os três enunciados tratam sobre Direito Administrativo.
Confira a redação:
Súmula
633-STJ: A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial
para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública
federal, pode ser aplicada de forma subsidiária aos Estados e municípios se
inexistente norma local e específica regulando a matéria.
Súmula
634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei
de improbidade administrativa para os agentes públicos.
Súmula
635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/90
iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do
procedimento administrativo tomar conhecimento do fato, interrompendo-se com o
primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo
disciplinar, e volta a fluir por inteiro após decorridos 140 dias desde a
interrupção.