quarta-feira, 26 de junho de 2019
Nova súmula do STJ
quarta-feira, 26 de junho de 2019
Olá amigos do Dizer o Direito,
O STJ aprovou hoje (26/06/2019) mais uma súmula.
A redação do enunciado é a seguinte:
Súmula 636-STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
Em breve, irei comentá-la aqui no site.
Bons estudos.