Olá, amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada no dia 18/06/2019, a Lei nº 13.845/2019, que
alterou o ECA (Lei nº 8.069/90) e passou a prever que as crianças e os
adolescentes possuem o direito de estudar na mesma escola que seu irmão, desde
que eles estejam na mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. Veja a
redação da novidade:
ECA
|
|
Redação originária
|
Redação dada pela Lei 13.845/2019
|
Art. 53. A criança e o
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:
(...)
V - acesso à escola pública
e gratuita próxima de sua residência.
|
Art. 53. A criança e o
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:
(...)
V - acesso à escola pública
e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo
estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da
educação básica.
|
Educação básica:
A educação básica é constituída por:
• Educação infantil (pré-escola);
• Ensino fundamental; e
• Ensino médio.
A Lei nº 13.845/2019 entrou em vigor na data de sua publicação
(18/06/2019).