Dizer o Direito

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Lei 13.835/2019: direito de as pessoas com deficiência visual solicitarem cartões bancários em braile



Olá, amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada hoje a Lei nº 13.835/2019, que alterou a Lei nº 10.098/2000.

Vamos entender sobre o que ela trata.

Lei nº 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade)
A Lei nº 10.098/2000 estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É conhecida como Lei de Acessibilidade.
Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004.

Lei nº 13.835/2019
A Lei nº 13.835/2019 alterou a Lei nº 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) para assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de solicitarem às instituições financeiras cartões de crédito e de movimentação de contas bancárias com as informações em braile.

Veja o artigo que foi inserido na Lei nº 10.098/2000 pela Lei nº 13.835/2019:
Art. 21-A.  Às pessoas com deficiência visual será garantido, sem custo adicional, quando por elas solicitado, um kit que conterá, no mínimo:
I - etiqueta em braile: filme transparente fixo ao cartão com informações em braile, com a identificação do tipo do cartão e os 6 (seis) dígitos finais do número do cartão;
II - identificação do tipo de cartão em braile: primeiro dígito, da esquerda para a direita, identificador do tipo de cartão;
III - fita adesiva: fita para fixar a etiqueta em braile de dados no cartão;
IV - porta-cartão: objeto para armazenar o cartão e possibilitar ao portador acesso às informações necessárias ao pleno uso do cartão, com identificação, em braile, do número completo do cartão, do tipo de cartão, da bandeira, do nome do emissor, da data de validade, do código de segurança e do nome do portador do cartão.
Parágrafo único. O porta-cartão de que trata o inciso IV do caput deste artigo deverá possuir tamanho suficiente para que constem todas as informações descritas no referido inciso e deverá ser conveniente ao transporte pela pessoa com deficiência visual.

A Lei nº 13.835/2019 entra em vigor no dia entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial, ou seja, em dia 02/12/2019.




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