Olá, amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada hoje a Lei nº 13.825/2019, que alterou a Lei nº
10.098/2000.
Vamos entender sobre o que ela trata.
Lei
nº 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade)
A
Lei nº 10.098/2000 estabelece normas e critérios para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É conhecida
como Lei de Acessibilidade.
Esta
Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004.
Lei
nº 13.825/2019
A Lei nº 13.825/2019 alterou a Lei nº 10.098/2000 (Lei de
Acessibilidade) para obrigar que sejam disponibilizados banheiros químicos
acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos eventos
públicos e privados.
A Lei nº 13.825/2019 alterou a Lei nº 10.098/2000 (Lei de
Acessibilidade) para obrigar que sejam disponibilizados banheiros químicos
acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos eventos
públicos e privados.
Assim, se no evento (ex: show, culto, palestra etc.) houver
a instalação de banheiros químicos, 10% desses banheiros deverão ser adaptados
para o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em
parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e
dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às
especificações das normas técnicas da ABNT.
§ 1º Os eventos organizados em espaços públicos
e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com
unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 2º O número mínimo de banheiros químicos
acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo
menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração
inferior a 1 (um).
Veja a figura de um banheiro químico acessível a pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida:
A Lei nº 13.825/2019 entrou em vigor na data de sua
publicação (14/05/2019).