quarta-feira, 15 de maio de 2019
Decreto 9.792/2019: motoristas de aplicativo devem pagar contribuição previdenciária ao INSS
quarta-feira, 15 de maio de 2019
Olá, amigos do Dizer o Direito,
REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE POR APLICATIVO
Lei nº 13.640/2019
Em 2018, foi publicada a Lei federal nº 13.640/2018, que
alterou a Lei nº 12.578/2012, com o objetivo de regulamentar o transporte
remunerado privado individual de passageiros.
O que é o serviço de transporte remunerado privado individual de
passageiros? O Uber e similares estão incluídos nessa expressão?
SIM. Transporte remunerado privado individual de passageiros
é...
- o serviço remunerado de transporte de passageiros,
- não aberto ao público,
- para a realização de viagens individualizadas ou
compartilhadas (ex: uberPOOL)
- solicitadas exclusivamente por usuários previamente
cadastrados em aplicativos
- ou outras plataformas de comunicação em rede.
Em outras palavras, a Lei nº 13.640/2018 trouxe algumas
regras para disciplinar o trabalho dos chamados motoristas de aplicativos
(Uber, Cabify, 99 etc.).
Em linhas gerais, o que fez a Lei nº 13.640/2018?
Conferiu aos Municípios (e ao Distrito Federal) competência
exclusiva para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado
privado individual de passageiros.
Diretrizes impostas pela lei federal
A Lei nº 13.640/2018 afirmou que, quando os Municípios (ou DF)
forem editar as suas leis regulamentando os serviços, eles deverão observar
algumas diretrizes.
Assim, a lei municipal (ou distrital) deverá exigir:
a) que tais serviços de transporte por aplicativos sejam
prestados com eficiência, eficácia, segurança e efetividade;
b) a cobrança dos
tributos municipais devidos pela prestação do serviço (ISS e taxas);
c) a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a
Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
d) que o motorista seja inscrito como contribuinte
individual do INSS (art. 11, V, “h”, da Lei nº 8.213/91).
Condições pessoais impostas aos motoristas
A Lei nº 13.640/2018 também trouxe algumas exigências
pessoais ao motorista que trabalha com os serviços de transporte por aplicativo.
Assim, os motoristas de Uber e similares deverão:
I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B
ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
II - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade
máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder
público municipal e do Distrito Federal. Exs: exigência de que o veículo tenha
um limite máximo do ano de fabricação, que tenha adesivo ou uma placa removível
do aplicativo no para-brisas etc.
III - emitir e manter o Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV);
IV - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
O que acontece se o serviço for prestado no Município (ou DF) em
contrariedade com a regulamentação?
A exploração dos serviços remunerados de transporte privado
individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº
12.578/2012 e na regulamentação do poder público municipal (ou distrital)
caracterizará transporte ilegal de passageiros.
A regulamentação é obrigatória? Os Municípios (DF) são obrigados a
editar leis regulamentando a atividade?
NÃO. O Município (ou DF) poderá optar por não regulamentar
tais serviços.
Enquanto os Municípios não editarem a regulamentação, o serviço está
permitido?
SIM. Os serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo
não dependem de autorização prévia e podem continuar sendo prestados
normalmente mesmo sem regulamentação municipal.
Os Municípios, ao editarem as leis locais regulamentando o transporte
de passageiros mediante aplicativo, poderão contrariar a Lei nº 13.640/2018?
NÃO.
No
exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte
privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem
contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal na Lei 13.640 e pela
Constituição Federal.
STF. Plenário. RE 1054110 e ADPF 449, Rel. Min.
Roberto Barroso, julgado em 08 e 09/05/2019.
Os Municípios podem proibir o transporte de passageiros mediante
aplicativo? Podem proibir o serviço desempenhado pelo Uber e similares?
NÃO. Se uma lei municipal ou
distrital proibir essa atividade ela deve ser considerada inconstitucional.
A
proibição ou restrição da atividade de transporte por motorista cadastrado em
aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa
e livre concorrência.
STF. Plenário. RE 1054110 e ADPF 449,
Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 08 e 09/05/2019.
REGIME PREVIDENCIÁRIO APLICÁVEL AOS MOTORISTAS DE APLICATIVO
Os motoristas de aplicativo são segurados obrigatórios da previdência
social? Em outras palavras, devem contribuir para a previdência social?
SIM.
A Lei nº 13.640/2018 determinou que os motoristas de
aplicativo são segurados obrigatórios do regime geral da previdência social (RGPS,
administrado pelo INSS), devendo, portanto, recolher (pagar) contribuição
previdenciária.
Existem várias espécies de segurado obrigatório do RGPS. Em qual delas
estão enquadrados os motoristas de aplicativo?
Os motoristas de aplicativo são enquadrados, pela lei, como contribuinte individual, nos termos do
art. 11, V, alínea “h”, da Lei nº 8.213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as
seguintes pessoas físicas:
(...)
V - como contribuinte individual:
(...)
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade
econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
Como é feita a inscrição do motorista como contribuinte individual? Ele
precisa fazer alguma coisa ou isso é “automático”?
Não é automático. O motorista de aplicativo precisa procurar
o INSS para fazer isso (pode ser pela internet).
Assim, a inscrição como segurado contribuinte individual
será feita diretamente pelo motorista de transporte remunerado privado
individual de passageiros, preferencialmente pelos canais eletrônicos de
atendimento do INSS (art. 2º do Decreto nº 9.792/2019).
Qual será a alíquota paga pelo motorista de aplicativo?
Em regra, 20%.
O motorista poderá optar pela inscrição como
microempreendedor individual, desde que atenda aos requisitos previstos no art.
18-A da LC 123/2006.
O Microempreendedor Individual (MEI) é o indivíduo que
trabalha por conta própria e que se “legaliza” como pequeno empresário, nos
termos do art. 18-A da LC 123/2006. Depois de fazer isso, ele poderá pagar o
INSS com base em uma alíquota reduzida de 5%.
Comprovação da condição de motorista de aplicativo
O indivíduo é quem terá a responsabilidade de comprovar,
junto ao INSS, que está inscrito (cadastrado) como motorista da empresa
responsável pelo aplicativo (ex: cadastrado na Uber).
O motorista de aplicativo pode se recusar a inscrever no INSS e a pagar
a contribuição previdenciária?
NÃO. O motorista de aplicativo é segurado obrigatório e,
portanto, não pode escolher não pagar a previdência.
Caso não pague, o que acontece?
Ele não poderá exercer a profissão.
Quem fiscaliza isso?
O Município.
As autoridades municipais deverão exigir que o motorista
seja inscrito como contribuinte individual do INSS.
Como é feito o recolhimento (pagamento) das contribuições
previdenciárias? Elas são descontadas diretamente pelas empresas de aplicativo
antes de repassar o valor aos motoristas?
NÃO. O motorista de transporte remunerado privado individual
de passageiros recolherá sua contribuição ao RGPS por iniciativa própria, conforme
previsto no art. 30, II, da Lei nº 8.212/91:
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de
outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
(...)
II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão
obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze
do mês seguinte ao da competência;
Desse modo, a empresa de aplicativo paga o valor “cheio” ao motorista
e este é quem deverá pagar a contribuição previdenciária.
Qual é a vantagem de o motorista de aplicativo estar filiado na
previdência social?
Ele poderá gozar dos benefícios previdenciários. O mais conhecido
é a aposentadoria. No entanto, existem outros mais frequentes, como o
auxílio-doença, o auxílio-reclusão e o salário-maternidade.
Se a filiação ao regime de previdência, se o motorista de
aplicativo ficasse doente, por exemplo, ele ficaria sem a renda obtida com as
corridas e permaneceria completamente desamparado. Ao estar filiado à
previdência, poderá gozar do auxílio-doença.