Olá, amigos do Dizer o Direito,
A 3ª Seção do STJ aprovou, no último dia 24/04/2019, duas
novas súmulas que tratam sobre matéria criminal:
Súmula
630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico
ilícito de entorpecentes exige o
reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da
posse ou propriedade para uso próprio.
Súmula
631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão
executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
Esses novos enunciados serão comentados em breve aqui no
site.