Dizer o Direito

terça-feira, 2 de abril de 2019

INFORMATIVO Comentado 933 STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 933 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 933 DO STF

Direito Constitucional
CNJ
O STF entende que não é possível a revisão do mérito das decisões do CNJ, cujos atos e procedimentos estão sujeitos apenas ao controle de legalidade daquela Corte.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
INQUÉRITO POLICIAL
Não é necessária, mesmo após a Lei 13.245/2016, a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial.

COMPETÊNCIA
Em caso de conexão entre crime de competência da Justiça comum (federal ou estadual) e crime eleitoral, os delitos serão julgados conjuntamente pela Justiça Eleitoral.

FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
STF é competente para julgar crime eleitoral praticado por Deputado Federal durante a sua campanha à reeleição caso ele tenha sido reeleito.

PROVAS
Lei estadual pode exigir que a perícia feita em vítima do sexo feminino seja feita por legista mulher, mas desde que isso não importe retardamento ou prejuízo da diligência.

ARRESTO
É possível o arresto prévio de bens de acusados por suposta prática de crime único de corrupção passiva em concurso de agentes.

DIREITO TRIBUTÁRIO
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Não é possível que o CEBAS seja negado em razão do descumprimento de requisitos que não estejam previstos em lei complementar.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
AUXÍLIO ACOMPANHANTE
STF determina, de forma cautelar, que não seja pago o adicional de 25% do art. 45 da Lei 8.213/91 para outras espécies de aposentadoria que não seja a por invalidez.








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