terça-feira, 2 de abril de 2019
INFORMATIVO Comentado 933 STF
terça-feira, 2 de abril de 2019
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 933 STF.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 933 DO STF
Direito Constitucional
CNJ
O STF entende que não é possível a revisão do mérito
das decisões do CNJ, cujos atos e procedimentos estão sujeitos apenas ao
controle de legalidade daquela Corte.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
INQUÉRITO POLICIAL
Não é necessária, mesmo após a Lei 13.245/2016, a
intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos
orais na fase de inquérito policial.
COMPETÊNCIA
Em caso de conexão entre crime de competência da
Justiça comum (federal ou estadual) e crime eleitoral, os delitos serão
julgados conjuntamente pela Justiça Eleitoral.
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
STF é competente para julgar crime eleitoral praticado
por Deputado Federal durante a sua campanha à reeleição caso ele tenha sido
reeleito.
PROVAS
Lei estadual pode exigir que a perícia feita em vítima
do sexo feminino seja feita por legista mulher, mas desde que isso não importe retardamento
ou prejuízo da diligência.
ARRESTO
É possível o arresto prévio de bens de acusados por
suposta prática de crime único de corrupção passiva em concurso de agentes.
DIREITO TRIBUTÁRIO
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Não é possível que o CEBAS seja negado em razão do
descumprimento de requisitos que não estejam previstos em lei complementar.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
AUXÍLIO ACOMPANHANTE
STF determina, de forma cautelar, que não seja pago o
adicional de 25% do art. 45 da Lei 8.213/91 para outras espécies de aposentadoria
que não seja a por invalidez.