quinta-feira, 18 de abril de 2019
INFORMATIVO Comentado 643 STJ
quinta-feira, 18 de abril de 2019
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 643 STJ.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 643 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
FUNDEF
É vedada a retenção de honorários advocatícios
contratuais sobre crédito relativo a diferenças do FUNDEF.
DIREITO MILITAR
Nos casos em que não há nexo de causalidade entre a
moléstia sofrida e a prestação do serviço militar e o militar temporário não
estável é considerado incapaz somente para as atividades próprias do Exército,
é cabível a desincorporação.
DIREITO AMBIENTAL
CÓDIGO FLORESTAL
A legislação municipal não pode reduzir a proteção
conferida às áreas de preservação permanente previstas pelo Código Florestal.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Suspensão das ações individuais que tratem do caso de
chumbo da mineradora Plumbum, em Adrianópolis (PR).
DIREITO CIVIL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
A abusiva a
resilição unilateral e imotivada do contrato de prestação de serviços
advocatícios na hipótese em que houver cláusula de êxito.
DIVÓRCIO
Ação de partilha posterior ao divórcio deve tramitar
no juízo que decretou o divórcio, mesmo que um dos ex-cônjuges tenha mudado de
domicílio e se tornado incapaz.
DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
PROTESTO DE CDA
É possível o protesto de CDA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
Compete à 1ª Seção do STJ (e não à 3ª Seção) julgar MS
impetrado contra Portaria do Ministro da Justiça que regulamenta o direito dos
presos à visita íntima nas penitenciárias federais.
JUSTIÇA GRATUITA
Caso a parte faça o requerimento da gratuidade da
justiça no recurso e o relator indefira o pedido, deverá intimar o recorrente
para realizar o preparo antes de decretar a deserção.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
É vedada a retenção de honorários advocatícios
contratuais sobre crédito relativo a diferenças do FUNDEF.
ASTREINTES
A Súmula 410 do STJ continuou válida mesmo após a
edição das Leis nº 11.232/2005 e 11.382/2006 e mesmo depois que entrou em vigor
o CPC/2015.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
A decisão interlocutória que rejeita a ocorrência de
prescrição ou decadência é uma decisão de mérito, que enseja a agravo de
instrumento com base no inciso II do art. 1.015 do CPC/2015.
Se a parte ajuizou ação urgente sem juntar procuração
(art. 37 do CPC/1973), ela também poderá, dentro do prazo de 15 dias previsto
neste dispositivo, interpor recurso sem procuração.
EXECUÇÃO
É possível a cumulação da verba honorária fixada nos
embargos à execução com a arbitrada na própria execução contra a Fazenda
Pública, vedada a compensação entre ambas.
DIREITOS DIFUSOS
Transportadora pode ser condenada, em ACP, a não
trafegar com excesso de peso nas rodovias, sob pena de multa civil (astreinte),
e, além disso, ser condenada a pagar indenização por danos morais coletivos e
danos materiais.
DIREITO PENAL
DOSIMETRIA DA PENA
A existência de condenações definitivas anteriores não
se presta a fundamentar o aumento da pena-base como personalidade voltada para
o crime.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
COMPETÊNCIA
Compete à 1ª Seção do STJ (e não à 3ª Seção) julgar MS
impetrado contra Portaria do Ministro da Justiça que regulamenta o direito dos
presos à visita íntima nas penitenciárias federais.
DIREITO TRIBUTÁRIO
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Comprovação que é necessária para o MS impetrado
objetivando a declaração do direito à compensação tributária.
PROTESTO DE CDA
É possível o protesto de CDA.
DIREITO ADUANEIRO
O termo inicial para fins de multa e juros moratórios
que decorrem da não exportação de produtos que foram isentos do recolhimento de
tributos em razão do Drawback-suspensão é a data em que se encerra a condição
suspensiva.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
DECADÊNCIA
O prazo decadencial de 10 anos (art. 103 da Lei
8.213/91) aplica-se para o requerimento de benefício previdenciário mais
vantajoso, cujo direito fora adquirido em data anterior à implementação do
benefício previdenciário ora em manutenção.