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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

INFORMATIVO Comentado 639 STJ


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 639 STJ, o primeiro informativo do STJ do ano de 2019.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 639 DO STJ

DIREITO CIVIL
CONTRATOS
A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.

SEGURO
Ainda que contrato preveja a exclusão da cobertura em caso de embriaguez do segurado e mesmo que o acidente tenha sido causado por essa embriaguez, a seguradora será obrigada a indenizar a vítima já que essa cláusula é ineficaz perante terceiros.

DIREITO DO CONSUMIDOR
CLÁUSULAS ABUSIVAS E CONTRATOS BANCÁRIOS
É abusiva a previsão no contrato bancário de cobrança genérica por serviços prestados por terceiros.
Em regra, o banco pode cobrar tarifa de avaliação do bem dado em garantia.
Em regra, o banco pode cobrar o ressarcimento de despesa com o registro do contrato.
O banco não pode cobrar do consumidor o valor gasto pela instituição com a comissão do correspondente bancário.
O banco não pode cobrar do consumidor o valor gasto com o registro do pré-gravame.
Instituição financeira não pode exigir que o contratante faça um seguro como condição para a assinatura do contrato bancário.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
TUTELA ANTECIPADA
A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização.

TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO
A técnica de ampliação de julgamento (art. 942 do CPC/2015) deve ser utilizada quando o resultado da apelação for não unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada.

AÇÃO RESCISÓRIA
O pedido de rescisão da sentença, em vez do acórdão que a substituiu, não conduz à impossibilidade jurídica do pedido, constituindo mera irregularidade formal.

AGRAVO DE INSTRUMENTO
O rol do art. 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade mitigada.

DIREITO PENAL
DOSIMETRIA DA PENA
Condenações anteriores transitadas em julgado não podem ser utilizadas como conduta social desfavorável.

CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
A SV 24 pode ser aplicada a fatos anteriores à sua edição.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Crime cometido por Desembargador.

DIREITO TRIBUTÁRIO
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
Não pratica o crime do art. 3º, III, da Lei 8.137/90 o auditor fiscal que corrige minuta de impugnação administrativa que posteriormente é ajuizada na Administração Tributária.








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