sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
INFORMATIVO Comentado 639 STJ
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 639 STJ, o primeiro informativo do STJ do ano de 2019.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 639 DO STJ
DIREITO CIVIL
CONTRATOS
A abusividade de encargos acessórios do contrato não
descaracteriza a mora.
SEGURO
Ainda que contrato preveja a exclusão da cobertura em
caso de embriaguez do segurado e mesmo que o acidente tenha sido causado por
essa embriaguez, a seguradora será obrigada a indenizar a vítima já que essa
cláusula é ineficaz perante terceiros.
DIREITO DO CONSUMIDOR
CLÁUSULAS ABUSIVAS E CONTRATOS BANCÁRIOS
É abusiva a previsão no contrato bancário de cobrança
genérica por serviços prestados por terceiros.
Em regra, o banco pode cobrar tarifa de avaliação do
bem dado em garantia.
Em regra, o banco pode cobrar o ressarcimento de
despesa com o registro do contrato.
O banco não pode cobrar do consumidor o valor gasto
pela instituição com a comissão do correspondente bancário.
O banco não pode cobrar do consumidor o valor gasto
com o registro do pré-gravame.
Instituição financeira não pode exigir que o
contratante faça um seguro como condição para a assinatura do contrato bancário.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
TUTELA ANTECIPADA
A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)
somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela
parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a
estabilização.
TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO
A técnica de ampliação de julgamento (art. 942 do
CPC/2015) deve ser utilizada quando o resultado da apelação for não unânime,
independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada.
AÇÃO RESCISÓRIA
O pedido de rescisão da sentença, em vez do acórdão
que a substituiu, não conduz à impossibilidade jurídica do pedido, constituindo
mera irregularidade formal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
O rol do art. 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade
mitigada.
DIREITO PENAL
DOSIMETRIA DA PENA
Condenações anteriores transitadas em julgado não
podem ser utilizadas como conduta social desfavorável.
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
A SV 24 pode ser aplicada a fatos anteriores à sua
edição.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Crime cometido por Desembargador.
DIREITO TRIBUTÁRIO
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
Não pratica o crime do art. 3º, III, da Lei 8.137/90 o
auditor fiscal que corrige minuta de impugnação administrativa que
posteriormente é ajuizada na Administração Tributária.