quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Súmula 627 do STJ comentada
quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente, o STJ aprovou 10 novas súmulas que estão sendo comentadas aqui no site.
Hoje iremos tratar sobre a Súmula 627, que tem a seguinte redação:
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Súmula 627-STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
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