quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Súmula 626 do STJ comentada
quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente, o STJ aprovou 10 novas súmulas que estão sendo comentadas aqui no site.
Hoje iremos tratar sobre a Súmula 626, que tem a seguinte redação:
Clique AQUI para ler os comentários sobre o enunciado.
Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
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