Dizer o Direito

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Súmula 625 do STJ comentada

Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente, o STJ aprovou 10 novas súmulas que estão sendo comentadas aqui no site.

Hoje iremos tratar sobre a Súmula 625, que tem a seguinte redação:

Súmula 625-STJ: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

Clique AQUI para ler os comentários sobre o enunciado.
Dizer o Direito!