Dizer o Direito

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Súmula 622 do STJ comentada

Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente, o STJ aprovou 10 novas súmulas que estão sendo comentadas aqui no site.

Hoje iremos tratar sobre a Súmula 622, que tem a seguinte redação:

Súmula 622-STJ: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

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