Dizer o Direito

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

INFORMATIVO Comentado 927 STF



Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 927 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 927 DO STF

Direito Constitucional
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDAE
Coexistência de ADI no TJ e ADI no STF, sendo a ADI estadual julgada primeiro.

ADVOCACIA PÚBLICA
Técnico superior em Direito de autarquia estadual não pode exercer atribuições de representação jurídica da entidade, mas pode fazer atuação jurídica no âmbito interno da autarquia, sobretudo em atividades de compliance.

DIREITO PENAL
MULTA
MP é quem deve executar a pena de multa e, apenas se ficar inerte por mais de 90 dias, essa legitimidade é transferida pela a Fazenda Pública.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
TRIBUNAL DO JÚRI
A soberania relativa do veredito do conselho de sentença não permite o agravamento da pena com base em novo julgamento pelo júri em consequência de recurso exclusivo da defesa

DIREITO TRIBUTÁRIO
PIS/PASEP
É válida a cobrança da contribuição para o PASEP das empresas estatais, ao passo que as empresas privadas recolhem para o PIS, tributo patrimonialmente menos gravoso.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
AÇÃO RESCISÓRIA
É constitucional a exigência de depósito prévio para o ajuizamento de ação rescisória.














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