Olá amigos do Dizer o Direito,
Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 619 do STJ, que tem a seguinte redação:
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Súmula
619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de
natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e
benfeitorias.
STJ. Corte Especial. Aprovada em
24/10/2018, DJe 30/10/2018.
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