Dizer o Direito

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Lei 13.787/2018: digitalização e armazenamento informatizado do prontuário médico do paciente



Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada hoje a Lei nº 13.787/2018, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.

Prontuário médico
Segundo o Conselho Federal de Medicina, prontuário médico é...
“o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens  registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do  paciente  e  a  assistência  a  ele  prestada,  de  caráter  legal, sigiloso e científico,   que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo” (Resolução CFM 1.638/2002).

Em palavras mais simples, trata-se de uma “ficha” na qual estão reunidas as informações, exames e demais documentos médicos relacionados com a situação daquele paciente.
O principal objetivo do prontuário é servir como fonte de consulta para facilitar e melhorar a assistência do paciente, permitindo que um profissional de saúde que esteja atendendo o paciente (talvez pela primeira vez) possa verificar as informações sobre o caso e dar continuidade ao tratamento ou tomar outras medidas que sejam recomendadas.
Além disso, o prontuário serve também como prova para elucidar se a conduta dos profissionais de saúde e do hospital foi correta em relação ao paciente. Desse modo, pode ser utilizado em processos judiciais ou disciplinares.

Regramento legal para o armazenamento dos prontuários em sistemas informatizados
A digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente são regidas:
• pela Lei nº 13.787/2018 e
• pela Lei nº 13.709/ 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais).

Digitalização
O processo de digitalização de prontuário de paciente será realizado de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital.
A digitalização deverá reproduzir (copiar) todas as informações contidas nos documentos originais. Ex: se, no prontuário, havia um DVD com as imagens da ressonância magnética, tais imagens também deverão ser armazenadas no sistema informatizado.

Requisitos técnicos para a digitalização
No processo de digitalização será utilizado certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.
Além disso, o processo de digitalização deverá obedecer a outros requisitos que serão previstos em regulamento.

Documentos originais poderão ser destruídos
Os documentos originais poderão ser destruídos após a sua digitalização.
Antes da destruição, os documentos digitais deverão ser obrigatoriamente analisados por uma comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos, especificamente criada para essa finalidade.
Essa comissão constatará a integridade dos documentos digitais e avalizará a eliminação dos documentos que os originaram. Em outras palavras, ela conferirá se todos os documentos estão digitalizados corretamente e, estando tudo adequado, autorizará a destruição dos originais.
Nos debates sobre o projeto, alguns Deputados esclareceram que há hospitais que alugam galpões ou que reservam um andar inteiro do prédio apenas para guardar os prontuários de papel. Com a Lei, eles terão segurança para digitalizar e armazenar esses dados, podendo fazer o descarte dos papeis.

Documentos de valor histórico
Os documentos de valor histórico, assim identificados pela comissão, serão preservados de acordo com o disposto na legislação arquivística. Ex: prontuário de um paciente no qual se descobriu a cura para determinada doença ou a eficácia de um novo tratamento.

Sistema informatizado deverá ser seguro
Os meios de armazenamento de documentos digitais deverão protegê-los do acesso, do uso, da alteração, da reprodução e da destruição não autorizados.
Para isso, deverá haver um sistema especializado de gerenciamento eletrônico de documentos, cujas características e requisitos serão especificados em regulamento.

Valor probatório
O documento digitalizado e armazenado em conformidade com as normas estabelecidas na Lei nº 13.787/2018 e nos respectivos regulamentos terá o mesmo valor probatório do documento original para todos os fins de direito.
Poderão ser implementados sistemas de certificação para atestar que a digitalização e o armazenamento cumpriram as exigências da Lei.

Prazo de armazenamento
Depois de 20 anos contados do último registro, os prontuários poderão ser eliminados, estejam eles em papel ou digitalizados.
Obs: o regulamento poderá fixar prazos diferenciados para a guarda de prontuário de paciente, de acordo com o potencial de uso em estudos e pesquisas nas áreas das ciências da saúde, humanas e sociais, bem como para fins legais e probatórios.
Obs2: alternativamente à eliminação, o prontuário poderá ser devolvido ao paciente.

Intimidade e sigilo deverão ser respeitados também durante a eliminação dos documentos
O processo de eliminação deverá resguardar a intimidade do paciente e o sigilo e a confidencialidade das informações.
Assim, não se pode, por exemplo, jogar os documentos médicos do paciente no lixo, de forma que fique, em tese, disponível para ser visto por outras pessoas.

E como deverá ser feita essa eliminação? Os prontuários serão incinerados?
A forma como deverá ocorrer a destinação final de todos os prontuários e a sua eliminação serão disciplinadas no regulamento.

Vigência
A Lei nº 13.787/2018 entrou em vigor na data de sua publicação (28/12/2018).




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