Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 634 STJ.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 634 STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
União não tem o dever de indenizar indústrias
nacionais prejudicadas com a redução das alíquotas do imposto de importação.
DIREITO EDUCACIONAL
Aluno que conclui as matérias do ensino médio em
escola técnica tem direito ao certificado de conclusão do ensino médio ainda
que opte por não fazer o estágio profissionalizante.
DIREITO CIVIL
DIREITO DE IMAGEM
Lucro da intervenção e caso Giovanna Antonelli.
UNIÃO ESTÁVEL
Ao fim de um casamento ou união estável, é possível
que o juiz reconheça o direito de visita a animal de estimação adquirido
durante a constância do relacionamento.
ALIMENTOS
Não cabe embargos de terceiro para rediscutir sentença
de exoneração de alimentos que não garante à ex-esposa o direito de acrescer.
DIREITO DO CONSUMIDOR
PROTEÇÃO CONTRATUAL
É válida a cláusula que autoriza o desconto em
conta-corrente para pagamento das prestações do contrato de empréstimo, ainda
que se trate de conta utilizada para recebimento de salário.
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Termo inicial do prazo prescricional da pretensão de
restituição de comissão de corretagem.
SERVIÇOS PÚBLICOS
É possível o corte da energia elétrica por fraude no
medidor, desde que cumpridos alguns requisitos.
DIREITO EMPRESARIAL
SOCIEDADES
Não se aplica o critério do balancete mensal (Súmula
371 do STJ) para os contratos de participação financeira celebrados na
modalidade PCT.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Conceito de bem de capital para os fins do § 3º do
art. 49 da Lei nº 11.101/2005.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
EXECUÇÃO
Possibilidade de o juízo da execução cível determinar
penhora no rosto dos autos de crédito da execução trabalhista caso o reclamante
tenha falecido.
MANDADO DE SEGURANÇA
Nas hipóteses de MS no STJ envolvendo anistia
política, só é possível a inclusão de juros e correção monetária na fase
executiva quando houver decisão expressa nesse sentido.
ARROLAMENTO SUMÁRIO
A prova de quitação dos tributos relacionados com a
transmissão patrimonial aos sucessores não é condição necessária para a entrega
dos formais de partilha ou da carta de adjudicação.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
PROVAS
É possível que a Receita Federal compartilhe, com a
Polícia e o MP, os dados bancários que ela obteve em procedimento
administrativo fiscal, para fins de instrução processual penal.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ADICIONAL DE 25% (GRANDE INVALIDEZ)
O acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91
para a aposentadoria por invalidez pode ser estendido para todas as demais
espécies de aposentadoria pagas pelo INSS.