Dizer o Direito

segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

INFORMATIVO Comentado 634 STJ



Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 634 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 634 STJ

DIREITO ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
União não tem o dever de indenizar indústrias nacionais prejudicadas com a redução das alíquotas do imposto de importação.

DIREITO EDUCACIONAL
Aluno que conclui as matérias do ensino médio em escola técnica tem direito ao certificado de conclusão do ensino médio ainda que opte por não fazer o estágio profissionalizante.

DIREITO CIVIL
DIREITO DE IMAGEM
Lucro da intervenção e caso Giovanna Antonelli.

UNIÃO ESTÁVEL
Ao fim de um casamento ou união estável, é possível que o juiz reconheça o direito de visita a animal de estimação adquirido durante a constância do relacionamento.

ALIMENTOS
Não cabe embargos de terceiro para rediscutir sentença de exoneração de alimentos que não garante à ex-esposa o direito de acrescer.

DIREITO DO CONSUMIDOR
PROTEÇÃO CONTRATUAL
É válida a cláusula que autoriza o desconto em conta-corrente para pagamento das prestações do contrato de empréstimo, ainda que se trate de conta utilizada para recebimento de salário.

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Termo inicial do prazo prescricional da pretensão de restituição de comissão de corretagem.

SERVIÇOS PÚBLICOS
É possível o corte da energia elétrica por fraude no medidor, desde que cumpridos alguns requisitos.

DIREITO EMPRESARIAL
SOCIEDADES
Não se aplica o critério do balancete mensal (Súmula 371 do STJ) para os contratos de participação financeira celebrados na modalidade PCT.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Conceito de bem de capital para os fins do § 3º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
EXECUÇÃO
Possibilidade de o juízo da execução cível determinar penhora no rosto dos autos de crédito da execução trabalhista caso o reclamante tenha falecido.

MANDADO DE SEGURANÇA
Nas hipóteses de MS no STJ envolvendo anistia política, só é possível a inclusão de juros e correção monetária na fase executiva quando houver decisão expressa nesse sentido.

ARROLAMENTO SUMÁRIO
A prova de quitação dos tributos relacionados com a transmissão patrimonial aos sucessores não é condição necessária para a entrega dos formais de partilha ou da carta de adjudicação.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
PROVAS
É possível que a Receita Federal compartilhe, com a Polícia e o MP, os dados bancários que ela obteve em procedimento administrativo fiscal, para fins de instrução processual penal.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
ADICIONAL DE 25% (GRANDE INVALIDEZ)
O acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 para a aposentadoria por invalidez pode ser estendido para todas as demais espécies de aposentadoria pagas pelo INSS.















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