Dizer o Direito

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

INFORMATIVO Comentado 633 STJ



Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 633 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 633 DO STJ

DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO À SAÚDE
Requisitos para a concessão judicial de medicamentos não previstos pelo SUS.

DIREITO CIVIL
MANDATO
Análise jurídica da conduta de advogado celebrou acordo prejudicial ao cliente em virtude de ajuste espúrio realizado com a parte contrária.

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
É de 10 anos o prazo prescricional para ação do adquirente contra a incorporadora pedindo o pagamento da multa do art. 35, § 5º, da Lei nº 4.591/64.

DIREITO REAL DE HABITAÇÃO
O cônjuge ou companheiro sobrevivente possui direito real de habitação mesmo que seja proprietário de outros bens.

DIREITO DO CONSUMIDOR
FORNECEDOR
Há solidariedade entre as empresas integrantes de um consórcio quanto às obrigações consumeristas, desde que relacionadas com a atividade do consórcio.

BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES
Qual é o termo inicial do prazo máximo de 5 anos que o nome de devedor pode ficar inscrito em órgão de proteção ao crédito?
SPC/SERASA, quando forem inserir títulos que estão protestados, deverão incluir a data de vencimento e controlar os prazos máximos que poderão ficar nos bancos de dados.

DIREITO EMPRESARIAL
FALÊNCIA
O edital com a relação dos credores do falido (art. 7º, § 2º da Lei nº 11.101/2005) deve ser obrigatoriamente publicado na imprensa oficial.

DIREITO PENAL
PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
Para tipificar o crime do art. 291 do CP, basta que o agente detenha a posse de petrechos destinados à falsificação de moeda, sendo prescindível que o maquinário seja de uso exclusivo para esse fim.

CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
A conduta de não recolher ICMS em operações próprias ou em substituição tributária enquadra-se no tipo previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 (apropriação indébita tributária).

TORTURA
A prática do delito de tortura castigo (vingativa ou intimidatória), previsto no art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97, é crime próprio.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
EXECUÇÃO PENAL
Súmula 617-STJ.

DIREITO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO DE RENDA
A parcela decorrente do INCC integra a receita bruta da imobiliária que vendeu o imóvel; logo, é possível inclui-la na base de cálculo do lucro presumido para fins de incidência do IRPJ.














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